Projeto de Lei nº 8942/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE PRÊMIOS DE CRÉDITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º
Altera o parágrafo único do art. 4º Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que Institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterada pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, e pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da atividade: 05.01.041220011.2017 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Município de Finanças, com exceção das relativas aos percentuais de repasse das premiações às instituições de ensino estabelecidas no Município de Santa Maria, as quais serão derivadas de recursos financeiros oriundos da atividade: 07.01 - Secretaria de Município da Educação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____/EXECUTIVO, QUE:
Altera a Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que Institui a Campanha de Prêmios de Créditos Fiscais no Município de Santa Maria.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando que a função social e educativa da Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais do Município de Santa Maria, a qual corresponde a campanha de educação fiscal que visa envolver a sociedade e incentivar o tomador de serviço a solicitar nota fiscal de serviços eletrônica participando de sorteio de prêmios e acumulando créditos de Imposto Sobre Serviço - ISS para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, encaminhamos o referido Projeto de Lei, através do qual será permitido que os percentuais de repasse das premiações concedida por intermédio dos Sorteios destinados às instituições de ensino estabelecidas no Município de Santa Maria sejam derivados de recursos financeiros oriundos da atividade: 07.01 - da Secretaria de Município da Educação, tendo em vista que esses recursos são aplicados nas próprias escolas, em prol dos alunos e professores, conforme determina a legislação.
Destacamos que foram mantidas as demais despesas decorrentes da Lei nº 5395, de 2010, por conta da atividade: 05.01.041220011.2017 - Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Município de Finanças.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 10 de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal