Projeto de Lei nº 8951/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SURDO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município Santa Maria, a Semana Municipal do Surdo, a ser promovida anualmente na semana do dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Municipal do Surdo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 01 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
No ano de 2005 obtivemos a instituição do Dia Municipal do Surdo, data essa que consagra a importância e promove a valorização da comunidade surda em nossa cidade.
Nessa esteira o reconhecimento e valorização das pessoas que compõe a comunidade surda é essencial para que possamos avançar enquanto sociedade e aprender por meio das diferenças. Todos temos nossas particularidades e devemos ser respeitados e compreendidos nelas, pois é isto que nos torna efetivamente humanos. Conhecer, aprender e multiplicar o conhecimento são etapas necessárias para evoluirmos e, além disso, de suma importância para a questão social da qual emana, primariamente, a empatia.
Com vistas a celebrarmos ainda neste ano a Semana Municipal do Surdo, solicitamos aos nobres pares para que possamos imprimir celeridade ao presente projeto de lei e, antes mesmo da semana que compreende o dia 27 de setembro, aprovar a instituição desta semana tão cara a nossa querida comunidade surda. Ademais recorremos, a posteriori, à sensibilidade do Exmo. Sr. Prefeito, Jorge Pozzobom, para que tão logo este projeto aporte no Poder Executivo Municipal, seja sancionado e publicado.