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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

06/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8952/2019

Projeto de Lei nº 8952/2019
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4057, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 



Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A vida útil dos veículos empregados no transporte escolar é fixada em 20 (vinte) anos, a contar da data de sua respectiva fabricação.
 ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 5086, de 03 de janeiro de 2008.
 
      
 
 
 
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
 
 


 
JUSTIFICATIVA
 
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O Vereador proponente encaminha este Projeto de Lei, visa alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, que objetiva ampliar o prazo de vida útil dos veículos do transporte escolar da rede municipal, devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
 O Projeto de Lei leva em consideração que quando as vistorias realizadas e deliberadas são analisadas as condições físicas e mecânicas dos veículos e detectada que as mesmas estão em perfeitas condições de transitar com segurança, possibilitando a devida qualidade na prestação dos serviços de transporte.    
Sendo assim, por esses motivos se faz necessário alterar o período de vida útil dos veículos do transporte escolar da rede municipal que seja aumentado de 15 anos para 20 anos, revogando a Lei Municipal nº 5086, de 03 de janeiro de 2008, que previu para 15 anos de vida útil.
 Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que irá favorecer os proprietários de veículos de transporte escolar.
 
Santa Maria, 05 de agosto de 2019.
 
 
  
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
Criado em: 06/08/2019 - 15:39:40 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 06/08/2019 - 16:53:09 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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