Projeto de Lei nº 8952/2019
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4057, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, de 17 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A vida útil dos veículos empregados no transporte escolar é fixada em 20 (vinte) anos, a contar da data de sua respectiva fabricação.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 5086, de 03 de janeiro de 2008.
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O Vereador proponente encaminha este Projeto de Lei, visa alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 4057, que objetiva ampliar o prazo de vida útil dos veículos do transporte escolar da rede municipal, devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
O Projeto de Lei leva em consideração que quando as vistorias realizadas e deliberadas são analisadas as condições físicas e mecânicas dos veículos e detectada que as mesmas estão em perfeitas condições de transitar com segurança, possibilitando a devida qualidade na prestação dos serviços de transporte.
Sendo assim, por esses motivos se faz necessário alterar o período de vida útil dos veículos do transporte escolar da rede municipal que seja aumentado de 15 anos para 20 anos, revogando a Lei Municipal nº 5086, de 03 de janeiro de 2008, que previu para 15 anos de vida útil.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que irá favorecer os proprietários de veículos de transporte escolar.
Santa Maria, 05 de agosto de 2019.
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade