Projeto de Lei nº 8958/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO FEIRA DA PRIMAVERA.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento “Feira da Primavera”, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança.
Parágrafo único – O evento “Feira da Primavera” a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no mês de setembro, coincidindo com o início da primavera.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 12 de agosto de 2019.
___________________
_____________________
Vereadora DRA. DEILI
Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido dos Trabalhadores - PT
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Feira da Primavera.
O evento “Feira da Primavera” é uma realização que, nos últimos 44 (quarenta e quatro) anos, tem levado a promoção de uma nova economia para a sociedade de Santa Maria.
Iniciada em setembro de 1975, a Feira realiza-se anualmente, tendo, sua primeira edição, ocorrida na parte baixa do Altar Monumento, no Parque da Medianeira, contabilizando, à época, 11 (onze) Paróquias de Santa Maria participando.
Para registar sua marca, durante a primeira edição, cada uma das barracas das Paróquias recebeu o nome de uma flora, motivando-se, pois, na ocasião, era a entrada da primavera.
Com o passar dos anos, mais Paróquias de Santa Maria foram se somando ao movimento, bem como, outros Municípios da Diocese de Santa Maria marcaram presença neste evento.
A organização do evento ocorre pelo Projeto Esperança/Cooesperança que, desde 1987, ajuda, junto com os grupos de Economia Solidária e Agricultura Familiar, na execução de um evento referenciado.
Desde os anos 2000 a Feira da Primavera passou a ser de 2 (dois) dias e, posteriormente, em 2008, passou a ser realizada no Centro de Referência em Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter.
Neste ano de 2019 realizar-se-á a 44ª edição da Feira da Primavera e, pela importância social que representa para nosso Município, é que se indica a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, reconhecimento deste Poder Legislativo.
___________________
_____________________
Vereadora DRA. DEILI
Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
Partido dos Trabalhadores - PT