sexta-feira, 29 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
14/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8958/2019

Projeto de Lei nº 8958/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO FEIRA DA PRIMAVERA.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 

Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento “Feira da Primavera”, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança.

Parágrafo único – O evento “Feira da Primavera” a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no mês de setembro, coincidindo com o início da primavera.

 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Santa Maria, 12 de agosto de 2019.
 
 
 
 
___________________         _____________________
Vereadora DRA. DEILI         Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB          Partido dos Trabalhadores - PT
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
            Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Feira da Primavera.
            O evento “Feira da Primavera” é uma realização que, nos últimos 44 (quarenta e quatro) anos, tem levado a promoção de uma nova economia para a sociedade de Santa Maria.
            Iniciada em setembro de 1975, a Feira realiza-se anualmente, tendo, sua primeira edição, ocorrida na parte baixa do Altar Monumento, no Parque da Medianeira, contabilizando, à época, 11 (onze) Paróquias de Santa Maria participando.
            Para registar sua marca, durante a primeira edição, cada uma das barracas das Paróquias recebeu o nome de uma flora, motivando-se, pois, na ocasião, era a entrada da primavera.
            Com o passar dos anos, mais Paróquias de Santa Maria foram se somando ao movimento, bem como, outros Municípios da Diocese de Santa Maria marcaram presença neste evento.
            A organização do evento ocorre pelo Projeto Esperança/Cooesperança que, desde 1987, ajuda, junto com os grupos de Economia Solidária e Agricultura Familiar, na execução de um evento referenciado.
            Desde os anos 2000 a Feira da Primavera passou a ser de 2 (dois) dias e, posteriormente, em 2008, passou a ser realizada no Centro de Referência em Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter.
            Neste ano de 2019 realizar-se-á a 44ª edição da Feira da Primavera e, pela importância social que representa para nosso Município, é que se indica a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, reconhecimento deste Poder Legislativo.


___________________         _____________________
Vereadora DRA. DEILI         Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB          Partido dos Trabalhadores - PT
Criado em: 12/08/2019 - 11:05:53 por: Lucas Saccol Alterado em: 14/08/2019 - 08:10:21 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Daniel Diniz

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços