PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

13/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8957/2019

Projeto de Lei nº 8957/2019
ACRESCENTA INCISO XX, AO ARTIGO 163 DA LEI MUNICIPAL 3326/91 - QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.


Art. 1º O artigo 163 da Lei Municipal Nº 3326/91, passa a vigorar acrescido do inciso XX, que terá a seguinte redação:

Art. 163...

...

XX - atentar contra as prerrogativas e direitos dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.


Santa Maria, 13 de agosto de 2019.

 
JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

O presente projeto de lei tem objetivo trazer para a seara das Leis do Município de Santa Maria, em especial para a Administração Pública Municipal, a importância do atendimento aos preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O Estatuto da Advocacia garante aos profissionais da advocacia a amplitude do direito de defesa, com independência e autonomia, na esfera judicial ou extrajudicial, sem temor de constrangimento ou cerceamento por qualquer ato de autoridade, que possa diminuir-lhe o papel enquanto defensor das liberdades.

As prerrogativas dos advogados estão previstas na Lei n° 8.906, de 04/07/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), em seus artigos 6º e 7º, podendo se afirmar que são garantias constitucionais de cidadania e meio imprescindível de assegurar o interesse público ao exercício do direito à plena defesa das partes em qualquer instância judicial ou administrativa, com observância do devido processo legal.

Cabe ressaltar que outros município do Brasil já possuem em seu rol de Leis Municipais, a observância junto ao Regime Jurídico Único dos Servidores essa. Motivo pelo qual que este Vereador foi procurado por advogados de Santa Maria no sentido de que fosse apresentado esta proposta nesta Casa Legislativa.

Nesse sentido, apresentamos o presente projeto para apreciação dos nobres Vereadores.


Santa Maria, 13 de agosto de 2019.

 
Criado em: 13/08/2019 - 11:43:43 por: Adriano Comassetto da Silva Alterado em: 13/08/2019 - 15:24:46 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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