Projeto de Lei nº 8960/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL ABA PAI.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai, registrada no CNPJ sob o número: 31.250.241/0001-12.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 16 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai.
A Associação supracitada desenvolve relevante trabalho social junto à comunidade dos bairros Urlândia/Santos, na região sul de Santa Maria, ofertando práticas integrativas de crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade.
Sem fins lucrativos, a entidade também atua na preparação e distribuição de refeições para crianças cujas famílias estão em situação econômico-social crítica, sendo, por vezes, a única alimentação do dia desses pequenos.
Ações como estas contribuem para que pessoas suscetíveis a situações vulneráveis recebam amparo e, sobretudo, condições de vida e, por isso, cabe ao poder público também fazer a sua parte através do incentivo e elaboração de políticas públicas que contribuam para tais atividades.
Assim sendo, por tudo que a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai faz e representa pela comunidade de Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminhamos este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.