Projeto de Lei nº 8960/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL ABA PAI.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai, registrada no CNPJ sob o número: 31.250.241/0001-12.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 16 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai.
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A Associação supracitada desenvolve relevante trabalho social junto à comunidade dos bairros Urlândia/Santos, na região sul de Santa Maria, ofertando práticas integrativas de crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade.
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Sem fins lucrativos, a entidade também atua na preparação e distribuição de refeições para crianças cujas famílias estão em situação econômico-social crítica, sendo, por vezes, a única alimentação do dia desses pequenos.
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Ações como estas contribuem para que pessoas suscetíveis a situações vulneráveis recebam amparo e, sobretudo, condições de vida e, por isso, cabe ao poder público também fazer a sua parte através do incentivo e elaboração de políticas públicas que contribuam para tais atividades.
Assim sendo, por tudo que a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai faz e representa pela comunidade de Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminhamos este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.