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20/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8963/2019

Projeto de Lei nº 8963/2019
ALTERA O INCISO MCCCXXVII DO ART. 1º DA LEI Nº 5558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS, ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5649, DE 22 DE MAIO DE 2012, DENOMINA DE LUIZINHO DE GRANDI UMA RUA DA VILA LORENZI NO BAIRRO LORENZI E ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 6341, DE 7 DE MAIO DE 2019, QUE DENOMINA DE TRAVESSA VIRGÍLIO LORENSI, UMA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA LORENZI, NO BAIRRO LORENZI, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



Art. 1º Altera o inciso MCCCXXVII do art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º...
...
MCCCXXVII - VERGÍLIO LORENSI - A Rua, paralela e entre a Avenida SOL POENTE e a Rua ADELMO GENRO FILHO, de formato irregular, com seu início ao Oeste em Área PARTICULAR, a 30 metros da margem de um rio afluente do Arroio Ferreira, estendendo-se por 1.163 metros a Leste até o cruzamento da Rua OLGA PARCIANELLO LORENSI, localizada no Bairro LORENZI.” (NR)
 
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 5649, de 22 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica denominada de Rua LUIZINHO DE GRANDI um logradouro de formato irregular (L), paralelo entre a Avenida SOL POENTE e a Rua VERGÍLIO LORENSI, tendo seu início a Oeste no cruzamento da Rua VERGÍLIO LORENSI próximo à Avenida SOL POENTE, estendendo-se por 265 metros, terminando a Leste no cruzamento da Rua VERGÍLIO LORENSI, localizada no Bairro LORENZI.” (NR)
 
Art. 3º Altera o art. 1º da Lei nº 6341, de 7 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica denominada de Travessa VERGÍLIO LORENSI, um logradouro conhecido como “02”, paralelo e entre às Ruas VALDEMAR COIMBRA e LUIZINHO DE GRANDI, que tem seu início ao noroeste em área particular, estendendo-se 60 metros até seu término à sudeste na Rua VERGÍLIO LORENSI, localizado na Vila LORENZI, Bairro LORENZI.” (NR)
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera o inciso MCCCXXVII do art. 1º da Lei nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação Municipal sobre denominação de ruas, altera o art. 1º da Lei nº 5649, de 22 de maio de 2012, Denomina de Luizinho De Grandi uma Rua da Vila Lorenzi no Bairro Lorenzi e altera o art. 1º  da Lei nº 6341, de 7 de maio de 2019, que Denomina de Travessa Virgílio Lorensi, uma via pública localizada na Vila Lorenzi, no Bairro Lorenzi, no Município de Santa Maria.
 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Ao denominar o logradouro Rua “Luizinho de Grandi”, o Projeto de Lei nº 7738/2012 cita que há um abaixo assinado dos moradores da região requisitando a homenagem de nomenclatura. Porém, como o logradouro denominado Olga Parcianello Lorensi, originalmente descrito possui formato irregular, ao descrever o início do logradouro provavelmente houve uma sobreposição.
A interpretação do texto da Lei, juntamente com a justificativa do Projeto desta, levava à conclusão de que o trecho denominado é coincidente com o da Rua Vergílio Lorensi, que não foi revogada ou alterada. Porém, por conta da dúvida sobre o final do logradouro e com a situação em produtos cartográficos de diferentes serviços, e.g. Google Earth, foi requisitado o croqui junto à Câmara Municipal de Vereadores, que consta que somente seria o trecho de 265 metros que começa e termina paralelo à Rua Vergílio Lorensi, próximo à Avenida Sol Poente, utilizando como base o serviço da Google, que não possui oficialidade. Sobre a Rua Vergílio Lorensi, a lei que a denomina originalmente é incerta quanto ao final do logradouro, citando seu final no imóvel de propriedade particular, o que pode entender como que o logradouro não possui término. Como na área há um histórico de ocupações irregulares, torna-se importante determinar o término do logradouro, bem como evitar ocupações próximo ao afluente do Arroio Ferreira.
E por fim, por conta da divergência entre estas legislações, no caso do Logradouro “Travessa Virgílio Lorensi”, que também possui erro de grafia, pois a personalidade homenageada, bem como o logradouro original possuir o nome de “Vergílio”, as direções citadas em Lei podem causar confusão com o logradouro denominado Travessa Joanna Thereza Monteiro Lorenzi, da Lei Municipal nº 5687, de 2012.
Portanto, pela região ser historicamente de ocupação irregular, a fim de manter a continuidade dos logradouros, assim como corrigir e esclarecer junto ao setor de cadastro, as leis necessitam ser melhor redigidas.
Em Anexo, estão os croquis originais em Lei e como devem ficar os logradouros citados, bem como dados técnicos para futuras referências.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos analise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 7 de agosto de 2019.
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 

 
Criado em: 20/08/2019 - 15:07:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/08/2019 - 15:07:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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