sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
11/09/2019 00:09
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8974/2019

Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8974/2019
ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “B” E “C” DO INCISO I E DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II DO § 6º DO ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Altera a redação das alíneas “b” e “c” do inciso I do § 6º do artigo 115 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 115. ...
...
§ 6º. ...
I - Para o primeiro ano da nova legislatura:
...
b) as Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 01 (primeiro) de agosto e devolução até o dia 30 (trinta) de setembro do mesmo ano;
c) o Orçamento anual, com entrada até o dia 15 (quinze) de outubro e devolução até o dia 15 (quinze) de dezembro do mesmo ano.
...
Art. 2º Altera a redação das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 6º do artigo 115 da Lei Orgânica que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 115. ...
...
§ 6º. ...
 
II - Para os demais anos da legislatura:
a) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 31 (trinta e um) de abril e devolução até o dia 15 (quinze) de julho de cada ano;
b) Os orçamentos anuais, com entrada até o dia 15 (quinze) de outubro e devolução até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano.  
...
Art. 3º Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 05 de setembro de 2019.

 
JUSTIFICATIVA
 
A presente proposta visa alterar a redação do artigo 115 da Lei Orgânica quanto aos prazos para entrega das peças orçamentárias pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal, possibilitando um tempo maior para a Comissão de Orçamento e Finanças, bem como aos demais edis e a sociedade para analisar as peças orçamentárias, tendo em vista a inclusão das Emendas Parlamentares Impositivas aprovadas por esta Casa Legislativa.
Com a aprovação da Emenda nº 33 (Emendas Impositivas) de nossa Lei Orgânica é necessário um tempo maior para sua tramitação, elaboração, análise, parecer final e discussão e votação pelo legislativo.
Frente às razões descritas acima, bem como enunciados propostos bem como os positivos impactos no nosso Município, rogo a aprovação desta Proposição pelos nobres pares.
Criado em: 05/09/2019 - 09:59:38 por: Gilsione Caurio Alterado em: 11/09/2019 - 13:55:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços