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05/09/2019 00:09
Projeto de Lei nº 8966/2019

Projeto de Lei nº 8966/2019
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 1.190.000,00 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA MIL REAIS)."

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 1.190.000,00 (Um milhão cento e noventa mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil------------------------------- R$ 170.000,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil --------------------------------------- R$ 20.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 190.000,00
 
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------- R$ 1.000.000,00
Recurso: 0040 – ASPS
 
Art. 3º Servirá de recurso para suplementação das despesas de que trata o art. 2º a redução da seguinte despesa:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 – Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 - Obras e Instalações--------------------------------------------------------------- R$ 1.190.000,00
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento, no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reais).
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.190.000,00 (Um milhão cento e noventa mil reais).
O crédito suplementar solicitado justifica-se para atendimento das despesas com o Consórcio Municipal da Região Centro, conforme ofício nº 792/CC/CSL/SMG/LD, bem como adequação do orçamento do Poder Legislativo.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
           Santa Maria, 5 de setembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal



 
Criado em: 05/09/2019 - 15:11:34 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/09/2019 - 15:54:48 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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