Projeto de Lei nº 8968/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º O crédito adicional especial será suplementado na seguinte despesa:
07. Secretaria de Município de Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes--------------------------------------------------- R$ 80.000,00
Recurso: 0020 - MDE
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução da seguinte despesa:
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente------------------------------------------ R$ 80.000,00
Recurso: 0020 - MDE
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No ____/EXECUTIVO, QUE:
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
No ano de 2016 a Secretaria de Município da Educação de Santa Maria aderiu ao Programa das Escolas Associadas da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - PEAUNESCO. O objetivo fundamental do PEA é criar uma rede internacional de escolas que trabalhem pela ideia da cultura da paz. Por isso, o programa consiste, basicamente, no estímulo a projetos ligados a um tema central, que é o ano internacional proposto pela UNESCO, ou simplesmente dirigidos à ampliação da consciência de cidadania, sustentabilidade e cultura da paz.
O Município de Santa Maria no ano de 2016, teve a primeira escola da rede do Programa de Escolas Associadas da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - PEA UNESCO, certificada na região, a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI Borges de Medeiros o que a autoriza a assinar protocolos de cooperação acadêmica e técnica visando a formação de professores e alunos com certificação internacional. Esse protocolo foi firmado com a Awishe (A
ssociation for World Innovation in Science and Health Education), instituição sem fins lucrativos reconhecida pela UNESCO para realizar a formação pelo projeto ICATE no Brasil.
Em 2017 a Secretaria de Município da Educação juntamente com a Secretaria de Município da Saúde realizou, em Santa Maria, o II ICATE (
infection control awareness through education/prevencão e controle de doenças infecciosas por meio da educação
), o evento teve repercussão nacional, com a participação de palestrantes internacionais. A finalidade foi realizar intercâmbio com experts da comunidade europeia, mediado pela UNESCO por meio do PEAUNESCO e do ICATE Projeto de Portugal, para constituir uma comunidade de aprendizagem colaborativa. A partir deste evento os professores da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria ficaram habilitados a executar os projetos realizados nas escolas dentro dos critérios e dos quatro eixos da UNESCO. Sendo assim, as escolas habilitadas se candidataram ao Selo da PEAUNESCO- Programa das Escolas Associadas da UNESCO.
Em 2018 o Município de Santa Maria teve mais sete escolas certificadas pela Unesco, quais sejam: a EMEF Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Pão dos Pobres, Altina Teixeira, Intendente Manoel Ribas, José Paim de Oliveira, Chácara das Flores e Vicente Farencena. Todas as escolas da Rede PEAUNESCO passam a fazer parte de uma comunidade de aprendizagem colaborativa nacional e internacional e desta forma viabilizam aos alunos fazer os intercâmbios nas mais diferentes áreas inclusive dentro dos eixos do PEAUNESCO.
A Awishe - Association for world innovation in science and health education- tem protocolo de cooperação acadêmica com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS e o Colégio Maria Auxiliadora que é o coordenador regional do Peaunesco no RS e tutora do trabalho da Awishe no Brasil. Através desse protocolo de cooperação, os professores da UERGS oferecem apoio as pesquisas e seleciona trabalhos das escolas certificadas para serem apresentados por alunos e professores nos intercâmbios internacionais.
Os protocolos de intercâmbio de pesquisa de ensino básico firmados entre escolas e a Awishe tem registro em Portugal e seus membros atuam nas universidades e escolas através de apresentações de Artigos e Trabalhos em eventos denominados Open Day.
A UERGS e o Colégio Maria Auxiliadora organizam esses eventos de dois em dois anos através de um intercâmbio de pesquisa com Portugal. Estes já ocorreram em 2015 e 2017 e neste ano ocorrerá de 28 de setembro até 12 de outubro de 2019 (conforme roteiro anexo). As referidas instituições, portanto, são representantes indicadas, no Brasil, para fazer este contato entre a Municipalidade e a organização internacional que sedia o evento.
Todas as escolas com a certificação internacional podem participar do intercâmbio internacional, isso inclui as escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria que em 2017, quando expuseram seus trabalhos, foram convidadas, através de uma solicitação encaminhada à coordenação RS do PEAUNESCO, a participar do intercambio em Portugal. Destaca-se que é a primeira vez que alunos do ensino fundamental de escola pública de nossa cidade terão a oportunidade de fazer um intercâmbio desta natureza.
Neste exemplo específico, tem-se um caso concreto pelo qual, tão logo seja aprovado o presente Projeto de Lei, os alunos da rede municipal já terão condições de efetivar essa valiosa experiência de ensino, qual seja, compor e experimentar dessa rede internacional de aprendizado, graças aos trabalhos que realizaram.
Contudo, este Projeto de Lei não visa atender apenas esta oportunidade, mas sim, para os próximos anos, já autorizar que mais iniciativas como essas possam ser efetivadas por docentes e discentes da rede pública municipal de ensino que, até então, muitas vezes sequer pensaram que poderiam ser alunos intercambistas, justamente por serem alunos de rede pública, muitos vindos de família em vulnerabilidade econômica e que, caso não tenham este apoio fundamental do Poder Público, não poderão desfrutar dessa oportunidade ímpar de formação.
Dessa forma, solicita-se a apreciação do referido Projeto de Lei com vistas a possibilitar aos alunos e professores da rede pública municipal de ensino o aperfeiçoamento das diretrizes da Educação, ainda mais em se sabendo que, caso não haja tal apoio financeiro, os alunos e professores selecionados dificilmente terão viabilidade econômica para arcarem com os custos de tais viagens. A relevância de tal projeto e de sua efetivação é de clareza solar, visto que uma oportunidade de aperfeiçoamento de estudos em nível internacional é algo, realmente, diferenciado em qualquer currículo e em todas as formações.
O Município, por sua vez, com o apoio do Poder Legislativo, oportunizar esta experiência aos docentes e discentes de suas comunidades escolares é, de fato, prova da relevância que se deve dar a uma formação integral, não só intelectual, mas cultural e humana.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 5 de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal