ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

06/09/2019 00:09
Projeto de Lei Complementar nº 8970/2019

Projeto de Lei Complementar nº 8970/2019
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.



Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 074, de 30 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º....
 
Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e atividades correlatas necessárias.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data da sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 074, de 30 de dezembro de 2009.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 074, de 30 de dezembro de 2009, no sentido de não limitar a Lei aos bens de uso comum, mas também alcançar os bens públicos especiais.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
                Santa Maria, 5 de setembro de 2019.   
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 06/09/2019 - 12:33:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/09/2019 - 12:33:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços