Projeto de Lei Complementar nº 8970/2019
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 074, de 30 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º....
Parágrafo único. O serviço previsto no
caput deste artigo compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e atividades correlatas necessárias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 074, de 30 de dezembro de 2009.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 074, de 30 de dezembro de 2009, no sentido de não limitar a Lei aos bens de uso comum, mas também alcançar os bens públicos especiais.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 5 de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal