Projeto de Lei nº 8991/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAIL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO COPA DRUZIAN.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Inclui a “Copa Druzian” no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Santa Maria.
Parágrafo único – O evento “Copa Druzian” a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no primeiro semestre, iniciando no mês de fevereiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 09 de outubro de 2019.
Admar Pozzobom (PSDB)
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Santa Maria a Copa Druzian.
O evento esportivo é tradicional na cidade e já está em sua 19ª edição, sendo realizada no primeiro semestre de cada ano onde os jogos iniciam no mês de fevereiro. A competição leva o nome de Copa Druzian em homenagem a essa valorosa figura pública que muito tem feito em prol do esporte amador em nossa cidade.
Luiz Carlos Iop Druzian, Vereador Emérito de Santa Maria, foi vice-prefeito e Secretário de Esportes do nosso município.
Salientamos que a prática de exercício físico, em especial o futebol, é recomendado para manter uma boa saúde e uma boa qualidade de vida.
Desta forma, reconhecer e valorizar eventos como este, contribui para superar a perda de milhões de pessoas vítimas , por ano, das doenças adquiridas pela falta de atividade física como a diabetes,obesidade e doenças cardiovasculares.
Por ser tão importante para quem se envolve com as disputas e por tudo o que a Copa Druzian representa, é que se indica a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, como reconhecimento deste Poder Legislativo.
Admar Pozzobom (PSDB)