Projeto de Lei Complementar nº 8983/2019
INCLUI O INCISO V NO ART. 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 4696, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Inclui o inciso V no art. 43 da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43...
...
V - Escolas do Grupo E - gratificação de dez por cento (10%).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Inclui o inciso V no art. 43 da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei Complementar prevê a alteração da Lei Municipal nº 4696, de 22 de setembro de 2003, que
Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, pois o Decreto Executivo que regulamenta a referida Lei, deixa claro que os critérios estabelecidos para a concessão do benefício são cumulativos, isto é, um critério não abona o outro, da mesma forma, o Decreto Executivo não veta a possibilidade da concessão de um critério apenas.
Dessa forma, tal solicitação justifica-se pelo fato que no ano de 2018, uma das escolas que solicitou o benefício se enquadrou em apenas um critério, o qual não é contemplado na Lei Municipal nº 4696, de 2003.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 17 de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal