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29/10/2019 00:10
Projeto de Lei nº 9002/2019

Projeto de Lei nº 9002/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO FEIRÃO COLONIAL.


    Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento “Feirão Colonial”, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança da Arquidiocese de Santa Maria.

Parágrafo único – O evento “Feirão Colonial” a que se refere o caput deste artigo, será realizado todos os sábados, no decorrer do ano, no Centro de Referência de Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter, à rua Heitor Campos, snº, Santa Maria, RS.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 29 de outubro de 2019.





 
Luci Duartes (Professora Luci Tia da Moto) (PDT)

 

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
            Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Feirão Colonial.
 O evento “Feirão Colonial” é uma realização que, nos últimos 27 (vinte e sete) anos, vem gerando trabalho, renda e Desenvolvimento Regional na visão do “Pensar Global e Agir Local”, com a preocupação de oferecer alimentos saudáveis.
É coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança da Arquidiocese de Santa Maria, e a comercialização se dá de forma direta entre o produtor organizado e do consumidor consciente, onde o consumidor fica sabendo quem produziu o produto que ele consome e se cria uma relação de confiança mútua, solidária, comprometida, interativa e autogestionária.
O Feirão Colonial foi criado em 1º de abril de 1992, e por ser uma atividade muito expressiva na geração de trabalho e renda para as famílias do meio Urbano e Rural da Região Central do Rio Grande do Sul, seria de extrema importância  a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, como reconhecimento deste Poder Legislativo.




 
Luci Duartes (Professora Luci Tia da Moto) (PDT)

               
Criado em: 07/10/2019 - 16:58:16 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 29/10/2019 - 17:22:11 por: Luiza Fischer
Autores (2)
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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