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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O evento “Feirão Colonial” é uma realização que, nos últimos 27 (vinte e sete) anos, vem gerando trabalho, renda e Desenvolvimento Regional na visão do “Pensar Global e Agir Local”, com a preocupação de oferecer alimentos saudáveis.
É coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança da Arquidiocese de Santa Maria, e a comercialização se dá de forma direta entre o produtor organizado e do consumidor consciente, onde o consumidor fica sabendo quem produziu o produto que ele consome e se cria uma relação de confiança mútua, solidária, comprometida, interativa e autogestionária.
O Feirão Colonial foi criado em 1º de abril de 1992, e por ser uma atividade muito expressiva na geração de trabalho e renda para as famílias do meio Urbano e Rural da Região Central do Rio Grande do Sul, seria de extrema importância a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, como reconhecimento deste Poder Legislativo.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.