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08/10/2019 00:10
Projeto de Lei nº 8985/2019

Projeto de Lei nº 8985/2019
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O PROGRAMA “RUA PARA TODOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 

Art. 1º Fica Instituído o Programa “Rua para todos" no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º O Programa Rua para todos consiste na destinação temporária ou permanente de trechos de vias públicas para atividades de lazer, esporte e cultura.
Parágrafo Único. Para efeito dessa Lei, os logradouros públicos que poderão fazer parte do Programa "Rua para todos" estarão à disposição aos domingos e feriados, no período das 9 às 17 horas.
Art. 3º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua para todos" poderão ser definidos por decreto do Executivo, inclusive atendendo requerimentos dos respectivos moradores da região ao entorno desses locais.
Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa "Rua para todos", poderá ficar proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes a moradores da área fechada.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Santa Maria poderá fornecer a estrutura necessária para o fechamento das vias públicas que integram o Projeto, conforme definido posteriormente por decreto;
Art. 6º No Programa "Rua para todos" poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - físico-esportivas;
II - de lazer e recreação;
III - culturais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 08 de outubro de 2019.

 
Justificativa
 
 
O programa visa autorizar que algumas ruas, conforme demanda dos moradores da região fique disponível para pedestres e ciclistas durante os domingos e feriados, por um período de tempo. Seria possível, também, a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas nessas ruas durante o período de fechamento.
A ocupação do espaço público santa-mariense precisa ser pauta constante para a cidade, logo que tem como conseqüência o aumento da segurança pública e lazer para população. Nesse sentido, é fundamental esse projeto para aproximar os cidadãos e recuperar a vida urbana, fazendo com que Santa Maria seja, cada vez mais, uma cidade que garante a qualidade de vida de sua população.
Já aplicado em outras cidades, o projeto foi instituído em São Paulo, durante o ano de 2016, que ganhou prêmios internacionais pelo projeto e foi aprovado especialmente pela população mais jovem, que aproveita os domingos e feriados para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas.
Neste sentido, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares desta Casa Legislativa na aprovação da presente propositura.
 
Santa Maria, 08 de outubro de 2019.
 
Criado em: 08/10/2019 - 09:53:51 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 08/10/2019 - 10:23:13 por: Glauber Giovani Licker Rios

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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