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09/10/2019 00:10
Projeto de Lei nº 8990/2019

Projeto de Lei nº 8990/2019
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CONSEPRO – CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA.
 


Art. 1o  Concede o título de “Utilidade Pública Municipal”, nos termos da Lei Municipal Nº 5556/2011, ao CONSEPRO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Maria, com sede e foro neste Município.
 
Parágrafo Único. CONSEPRO é constituído como pessoa jurídica de direito privado e está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 31.737.875/0001-02.
 
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


Santa Maria, 09 de outubro de 2019.

 
J U S T I F I C A T I V A :
 
 
O CONSEPRO foi constituído em 07 de junho de 2017, com a participação de membros da sociedade civil, representantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e representantes da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
 
Conforme seu Estatuto Social, o CONSEPRO tem por finalidade principal promover a Segurança Pública, articulando-se para isto com os diversos níveis de poder – municipal, estadual e federal, na busca de alternativas, recursos financeiros e soluções, podendo representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas da área, em benefício da ordem pública, da harmonia, da segurança e da paz social da comunidade de Santa Maria.
 
Portanto, nada mais do que justo que o Poder Público Municipal conceda o título de “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL” ao CONSEPRO, em razão de sua importância na busca de soluções na área de Segurança Pública, tendo sua formação pessoas que representam a sociedade civil, OAB, bem como pessoas físicas e instituições.
 
Por fim, ressaltamos que a Diretoria Executiva do CONSEPRO não terá qualquer tipo de remuneração, conforme o artigo 29 de seu Estatuto Social.
 
Sendo assim, contamos com a aquiescência dos nobres pares desta Casa para a aprovação do referido Projeto de Lei.
 
 
Criado em: 09/10/2019 - 10:54:39 por: Adriano Comassetto da Silva Alterado em: 09/10/2019 - 11:46:52 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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