Projeto de Lei nº 8990/2019
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CONSEPRO – CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA.
Art. 1
o Concede o título de “Utilidade Pública Municipal”, nos termos da Lei Municipal Nº 5556/2011, ao CONSEPRO – Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Maria, com sede e foro neste Município.
Parágrafo Único. CONSEPRO é constituído como pessoa jurídica de direito privado e está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 31.737.875/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 09 de outubro de 2019.
J U S T I F I C A T I V A :
O CONSEPRO foi constituído em 07 de junho de 2017, com a participação de membros da sociedade civil, representantes dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e representantes da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
Conforme seu Estatuto Social, o CONSEPRO tem por finalidade principal promover a Segurança Pública, articulando-se para isto com os diversos níveis de poder – municipal, estadual e federal, na busca de alternativas, recursos financeiros e soluções, podendo representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas da área, em benefício da ordem pública, da harmonia, da segurança e da paz social da comunidade de Santa Maria.
Portanto, nada mais do que justo que o Poder Público Municipal conceda o título de “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL” ao CONSEPRO, em razão de sua importância na busca de soluções na área de Segurança Pública, tendo sua formação pessoas que representam a sociedade civil, OAB, bem como pessoas físicas e instituições.
Por fim, ressaltamos que a Diretoria Executiva do CONSEPRO não terá qualquer tipo de remuneração, conforme o artigo 29 de seu Estatuto Social.
Sendo assim, contamos com a aquiescência dos nobres pares desta Casa para a aprovação do referido Projeto de Lei.