PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

17/10/2019 00:10
Projeto de Lei nº 8994/2019

Projeto de Lei nº 8994/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “GRUPO ESCOTEIRO DO AR AUGUSTO SEVERO".

             
       Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
LEI:
 
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro do Ar Augusto Severo, registrado no CNPJ sob o número 07.237.149/0001-38.
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 
Santa Maria, 15 de Outubro de 2019


 
 


JUSTIFICATIVA

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro do Ar Augusto Severo.
Fundado no dia 18 de outubro de 1989, na cidade de Santa Maria, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de associados. O nome é uma homenagem ao primeiro mártir da aviação brasileira, o potiguar Augusto Severo. O idealizador do GEARAS foi o então comandante da Base Aérea de Santa Maria (BASM), o Coronel Sérgio Pedro Bambini. Todos os sábados, a partir das 14h, o grupo recebe os jovens para tardes de atividades. A principal missão é continuar o trabalho de Lord Baden Powell, fundador do Escotismo Mundial, incentivando a ajuda ao próximo e a formação, para um mundo melhor, de jovens responsáveis para com seus atos na sociedade.  O GEARAS promove aos escoteiros um ambiente de diversão saudável, que incentiva o comprometimento e o trabalho em equipe, para que os jovens, além de aprender, conquistem boas amizades.
Assim sendo, por tudo que o Grupo Escoteiro do Ar Augusto Severo representa para Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminho este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.
 
Criado em: 15/10/2019 - 15:59:48 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 17/10/2019 - 16:15:33 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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