Projeto de Lei nº 9011/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO CAMPEONATO SANTA-MARIENSE DE ROLIMÃ.
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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento “Campeonato Santa-mariense de Rolimã”, organizado pelo grupo Amigos do Rolimã de Santa Maria.
Parágrafo único – O evento “Campeonato Santa-mariense de Rolimã” a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no mês de setembro, podendo contar com o apoio e colaboração da Prefeitura Municipal, de iniciativa pública e privada .
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 11 de novembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
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Excelentíssima Senhora Presidente,
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Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o evento Campeonato Santa-mariense de Rolimã.
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O “Campeonato Santa-mariense de Rolimã” é organizada pelo grupo Amigos do Rolimã de Santa Maria, e já está na sua 6ª edição.
O objetivo do evento é valorizar e reconhecer esta prática de esporte, reunindo pessoas de todas as idades e classe social proporcionando a interação dos competidores e do público presente, fazendo com que surjam novas amizades, focando na saúde e oferecendo diversão.
Salientamos que existe uma movimentação na economia local através de hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais devido a estrutura envolvida para que ocorra a competição, e o grande número de pessoas que vem de outros municípios e estados do brasil para participar, pois esta modalidade de esporte já possui uma liga nacional.
Diante do exposto, e pela importância que o evento representa para nosso Município, é que se indica a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos, como reconhecimento deste Poder Legislativo.