PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

24/10/2019 00:10
Projeto de Lei nº 8999/2019

Projeto de Lei nº 8999/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O GRITO SEPÉ.
 



Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Grito Sepé.
Art. 2º O evento ocorre anualmente no mês de novembro.
Art. 3º O evento será organizado pelo CTG Sepé Tiaraju.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
        
 
        
 
 
 
 

 
JUSTIFICATIVA
 
Senhora Presidente
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O Vereador proponente encaminha este Projeto de Lei, que visa incluir no Calendário Oficial de eventos do Município de Santa Maria o Grito Sepé.  
A data da realização do 1º Grito Sepé, ocorreu em 09 de outubro de 1999, promovido pelo CTG Sepé Tiaraju, na Cohab Fernando Ferrari, no Bairro Camobi, no qual foi um grande sucesso com um expressivo número de participantes. Este evento foi realizado em parceria com o Sr. Angelo Benjamin Coden que foi o 1º Patrão do CTG Sepé Tiarajú e integrante da coordenadoria da 13ª RT. No concurso a premiação foi dado troféus para os 1º e 2º lugares.
Neste primeiro evento a participação foi de vários municípios da região como  Formigueiro, Júlio de Castilhos, Cacequi, Vila Nova do Sul, São Gabriel, Rosário do Sul que mandaram os integrantes dos seus CTGs. O palco para este evento foi montado pelo grupo de Escoteiros Henrique Dias, foi feito um trabalho de taquara amarrada com arame.
O Grito Sepé consiste na realização de um concurso de declamação mirim, feminino e masculino, juvenil feminino e masculino e adulto feminino e masculino e no concurso da dança de salão, danças tradicionais e de chula, nas categorias mirim, juvenil e adulta, acontece anualmente no mês de novembro, mês este de aniversário do CTG, organizado pelo CTG Sepé Tiaraju.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei, sobre o qual entendemos que é de extrema relevância à promoção e fortalecimento da cultura gaúcha em nosso município e região, para fins de inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Santa Maria, 22 de outubro de 2019.
 
 
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
Criado em: 24/10/2019 - 09:43:48 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 25/10/2019 - 07:44:20 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços