Projeto de Lei nº 9000/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E INSERE O § 1º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4463/2001.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 4463/2001 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa de inscrição em concursos públicos municipais, os doadores voluntários de sangue e/ ou órgão, coletado por banco de sangue e órgão, e hospitais mantidos por ente estatal ou autárquico.”
Art. 2º - Fica inserido o § 1º ao art. 1° da Lei Municipal n° 4463/2001 que passará a constar da seguinte redação:
“§ 1º - Para os doadores de sangue, fica condicionada à comprovação de pelo menos 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano antes da data final das inscrições cuja isenção é pleiteada.”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 25 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
altera a redação do art. 1º e insere o § 1º ao art. 1º da Lei Municipal nº 4463/2001.
Pela proposta ora referida, tem-se como objetivo melhorar a redação e melhor regrar esta importante legislação que incentiva a doação de sangue e órgãos em Santa Maria.
O texto em vigor, de quase 20 (vinte anos), necessita de reforma no sentido de estabelecer, por exemplo, um número mínimo de doações com a finalidade de tornar, ainda mais, incentivadora a legislação.
Nesse sentido, é que encaminhamos o presente na certeza de contarmos com o apoio dos demais Vereadores(as).