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25/10/2019 00:10
Projeto de Lei nº 9001/2019

Projeto de Lei nº 9001/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 35.000 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).



Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 35000 (trinta e cinco mil cento reais).
 
Art. 2o O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.28. Encargos Especiais
01.01.28.846. Outros Encargos Especiais
01.01.28.846.0000. Operações Especiais
01.01.28.846.0000.0.022. Pagamento de Condenações Judiciais
3.1.90.91 - Sentenças Judiciais--------------------------------------------- R$ 35.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010. Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 - Obras e Instalações-------------------------------------------- R$ 35.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil cento reais).
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Considerando o Ofício nº 2707/CMVSM/PRES/MABM/2019, oriundo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional especial no valor de R$35.000 (trinta e cinco mil cento reais).
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 22 de outubro de 2019.

                

 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 25/10/2019 - 13:15:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/10/2019 - 13:15:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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