Projeto de Lei nº 9004/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PROJETO DÊ UM SORRISO DE ALEGRIA.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o Projeto Dê um Sorriso De Alegria, registrado no CNPJ sob o número: 27.633.181/0001-40.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 30 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O Projeto Dê Um Sorriso De Alegria é uma associação formada por um grupo de amigos que tem como objetivo maior a inclusão social , ações que visam o fortalecimento de vínculos sociais protetivos e convívio comunitário, sendo assim uma organização da Sociedade Civil e de interesse Público.
Constitui-se como uma entidade para fins não econômicos que tem por fins; ações de prevenção, habilitação e integração a vida comunitária , amparando assim crianças , adolescentes carentes, promovendo atividades, programas de esporte, lazer e atividades recreativas bem como o desenvolvimento de Cultura e programas sociais colaborando na proteção familiar como a maternidade, a infância, a adolescência, e a velhice.
A ASSOCIAÇÃO DÊ UM SORRISO DE ALEGRIA realiza ações como Volta as Aulas (na busca de materiais escolares para crianças carentes) Natal da Alegria , Festa da Alegria (Festa de dia das Crianças) Campanha do Agasalho Vestindo Vidas, Aquecendo corações.
Projeto Dê Um Sorriso De Alegria conta com um grupo de voluntários da sociedade que unidos estão vencendo a luta contra a descriminação social, representando com isso o compromisso e a responsabilidade de cada um com o seu semelhante.
A Associação Dê Um Sorriso De Alegria atendeu os requisitos para o credenciamento ( comprovantes em anexo ao projeto de lei ) para receber o Título de Utilidade Pública Municipal em atendimento ao art. 1° e seus incisos da Lei municipal n° 5556/2011 alterada pela Lei Municipal n° 5670/2012.
Pelas razões expostas solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.