Projeto de Lei nº 9008/2019
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA MUNICIPAL MOSAICO DE SABERES DO CAMPO- PROMSAC.
Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo- PROMSAC, a ser realizado durante o ano letivo, no âmbito do município de Santa Maria.
Art. 2º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo- PROMSAC.
Art. 3º- São objetivos do Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo- PROMSAC:
I- Garantir a efetivação de políticas públicas no campo;
II- A formação continuada dos professores que atuam em escolas do campo da rede municipal de ensino;
III- A prática do turismo rural pedagógico.
Art. 4º- É facultada a realização de parcerias com pessoas físicas e jurídicas, para a consecução dos fins do programa.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 07 de novembro de 2019.
Justificativa:
O Programa Municipal Mosaico de Saberes do Campo- PROMSAC, é uma iniciativa que visa a formação contínua para além dos horizontes da escola, fomentando a socialização dos saberes e fazeres vividos pelos professores, alunos, pais, profissionais e parcerias ligadas ao contexto rural, os quais contribuirão para a qualificação das práticas docentes e discentes no que concerne ao processo de ensino e de aprendizagem.
Este programa já é praticado pela Secretaria Municipal de Educação desde 2017, mas não é um programa oficial, ou seja, não está amparado por lei. E esta é a intenção do presente Projeto de Lei: a sua efetivação como programa de política pública.