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07/11/2019 00:11
Projeto de Lei nº 9005/2019

Projeto de Lei nº 9005/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CRIANÇA SORRIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 

Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o “Programa Criança Sorridente”.
 
Art. 2º - O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre a prevenção de patologias bucais, o desenvolvimento de dentição sadia e implementação de ações educativas de prevenção a saúde bucal, voltado para crianças, pais e responsáveis do Município.
 
Art. 3º - O referido programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nos estabelecimentos educacionais e de saúde.
 
Art. 4º - O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I – campanhas de orientação quanto a existência dos serviços odontológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seu funcionamento e procedimentos;
II – campanhas de divulgação e orientação quanto aos princípios básicos de higiene e cuidados com a dentição infantil;
III – eventos lúdicos e apropriados para o público infantil para estimular a prática da escovação e prevenção de doenças;
IV – palestras, debates e eventos a respeito dos cuidados necessários e monitoramento a serem realizados por pais e responsáveis;
V – outras atividades correlatas ao tema.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 07 de novembro de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
            Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal Criança Sorridente e dá outras providências.
            A saúde bucal está intimamente ligada a uma série de fatores que influenciam diretamente a qualidade de vida das pessoas e, o desenvolvimento dentário, logo nos primeiros anos de vida, bem como, a fase de troca dentária, se feitos de forma sadia, contribuem para tais melhorias.
            Hábitos de higiene, frequentar serviços de saúde com profissionais habilitados periodicamente e, sobretudo, adotar cuidados nestas fases contribuem e, muito, para prevenir doenças que, muitas vezes, são diagnosticadas tardiamente.
            Prevenir doenças ou, até mesmo, diagnosticar intervenções que são necessárias, de forma precoce, acarreta em minimizar prejuízos à criança e, sobretudo, contribui para seu desenvolvimento físico e emocional saudável.
            Nesse sentido, cabe ao poder público, enquanto garantidor da efetividade do direito à saúde, previsto na Constituição Federal de 1988, assim como, zelar pelo melhor interesse do menor, desenvolver políticas públicas que atendam a este tema.
            Por isso exposto, submetemos para análise desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, registrando, por oportuno, a não interferência no Poder Executivo e, tampouco, o estabelecimento de despesas e/ ou obrigações que possam macular a matéria.
Criado em: 07/11/2019 - 09:16:54 por: Lucas Saccol Alterado em: 07/11/2019 - 09:44:27 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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