Projeto de Lei nº 9009/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DE ASSIS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa de Assis, registrada no CNPJ sob o número: 28.079.731/0001-93
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa de Assis.
A Associação supracitada desenvolve relevante trabalho social junto à comunidade dos Dores/ João Goulart, na região central de Santa Maria, ofertando práticas integrativas de crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade.
Sem fins lucrativos, a entidade também atua na preparação e distribuição de refeições para famílias que trabalham com reciclagem e são atendidas semanalmente, também recebem ajuda com doações de alimentos roupas e toda ajuda necessária a qual é feita por parcerias da associação.
Ações como estas contribuem para que pessoas suscetíveis a situações vulneráveis recebam amparo e, sobretudo, condições de vida e, por isso, cabe ao poder público também fazer a sua parte através do incentivo e elaboração de políticas públicas que contribuam para tais atividades.
Sendo que a Associação casa de Assis tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.
Assim sendo, por tudo que a Associação Casa de Assis faz e representa pela comunidade de Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminhamos este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.