Projeto de Lei nº 9013/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4167/1998 QUE CRIA E REGULA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (CONDEMA) DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 4167/1998 que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º Em conformidade com as diretrizes do Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental/Presidência da República - DEMAM/PR. O CONDEMA de Santa Maria compor-se-á de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual número de suplentes, sendo estes advindos do Poder Público (esferas Municipal, Estadual e Federal), integrantes do grupo I no total de 10 (dez) membros e os representantes das Entidades Civil, integrantes do grupo II, no total de 12 (doze) membros, e que são:
Grupo I - Representantes do Poder Público:
Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, que terá presença obrigatória, vedada sua exclusão.
Representantes (titular e suplente) da Secretaria de Município da Educação.
Representantes (titular e suplente) da 4ª Delegacia Regional de Saúde.
Representantes (titular e suplente) do IBAMA.
Representantes (titular e suplente) da FEPAM.
Representantes (titular e suplente) da UFSM.
Representantes (titular e suplente) da CORSAN.
Representantes (titular e suplente) do CREA.
Representantes (titular e suplente) da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
Grupo II - Representantes das Entidades civis:
Representantes (titular e suplente) da ASEPAN.
Representantes (titular e suplente) do Sindicato Rural.
Representantes (titular e suplente) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Representantes (titular e suplente) da UAC.
Representantes (titular e suplente) da Fundação Mo`ã.
Representantes (titular e suplente) do Centro de Referência do Movimento de Cidadania das Águas.
Representantes (titular e suplente) da CUT.
Representantes (titular e suplente) do SINDIÁGUA.
Representantes (titular e suplente) do CPERS/SINDICATO.
Representantes (titular e suplente) do Conselho Municipal de Saúde.
Representantes (titular e suplente) da Sociedade de Medicina.
Representantes (titular e suplente) da ADV – Associação Distrito Vivo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.