Projeto de Lei nº 9019/2019
DENOMINA DE TRAVESSA LOBO DA COSTA, UMA VIA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMOBI, NA CIDADE DE SANTA MARIA.
Art. 1º- Fica oficialmente denominada de “ Travessa Lobo da Costa” o logradouro público localizado no Bairro Camobi, com seu início, ao sul, nos trilhos da RFFSA na rua lobo da Costa, e final, ao norte, na área verde conhecida como campo de futebol do E. C. Juventude.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Santa Maria, 21 de novembro de 2019.
JUSTIFICATIVA:
O vereador proponente encaminha este Projeto de Lei a fim de atender uma solicitação dos moradores que realizaram um abaixo-assinado manifestando o interesse em nomear a referida via de Travessa Lobo da Costa, pois a mesma não possui denominação oficial perante o município, como também irá facilitar para fins de localização para que os moradores possam receber visitas, mercadorias em suas residências e também para que tenham acesso a vários serviços públicos, tais como, correspondências, iluminação e tantos outros.
Com relação ao nome do logradouro, o Poder Executivo manifestou que não existe denominação oficial de "Travessa Lobo da Costa", no Município de Santa Maria, muito embora, os moradores da via já a conheçam por essa denominação, pois é o nome que vem em suas correspondências de luz e água, porém não oficializado.
Sendo assim, diante do exposto, encaminhamos para apreciação dos demais vereadores, o presente Projeto de Lei contando com a colaboração dos demais pares para a aprovação do mesmo.