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21/11/2019 00:11
Projeto de Lei nº 9019/2019

Projeto de Lei nº 9019/2019
DENOMINA DE TRAVESSA LOBO DA COSTA, UMA VIA LOCALIZADA NO  BAIRRO CAMOBI, NA CIDADE DE SANTA MARIA.


Art. 1º- Fica oficialmente denominada de  “ Travessa Lobo da Costa” o logradouro público   localizado no  Bairro Camobi, com seu início, ao sul, nos trilhos da RFFSA na rua lobo da Costa, e final, ao norte, na área verde conhecida como campo de futebol do E. C. Juventude. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Santa Maria, 21 de novembro de 2019.
 

JUSTIFICATIVA:
 
O vereador proponente encaminha este Projeto de Lei a fim de atender uma solicitação dos moradores que realizaram um abaixo-assinado manifestando o interesse em nomear a referida via de Travessa Lobo da Costa, pois a mesma não possui denominação oficial perante o município, como também irá facilitar para fins de localização para que os moradores possam receber visitas, mercadorias  em suas residências e também para que tenham acesso a vários serviços públicos, tais como, correspondências, iluminação e tantos outros. 
                    Com relação ao nome do logradouro, o Poder Executivo manifestou que não existe denominação oficial de "Travessa Lobo da Costa", no Município de Santa Maria, muito embora, os moradores da via já a conheçam por essa denominação, pois é o nome que vem em suas correspondências de luz e água, porém não oficializado.
                    Sendo assim, diante do exposto, encaminhamos para apreciação dos demais vereadores, o presente Projeto de Lei contando com a colaboração dos demais pares para a aprovação do mesmo.
Criado em: 13/11/2019 - 15:09:53 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 21/11/2019 - 15:35:32 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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