Projeto de Lei nº 9023/2019
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE À CONCESSÃO DE MEDALHAS, COMENDAS, PRÊMIOS, CERTIFICADOS, TROFÉUS, DISTINÇÕES, TÍTULOS DE BENEMERÊNCIA E OUTRAS CONDECORAÇÕES INSTITUÍDAS POR LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 1º A concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações no âmbito municipal, a serem entregues pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, passam a ser regidas por esta Lei, que consolida a legislação pertinente.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os títulos a que se refere a presente Lei serão comprovados por Ato Legislativo.
Art. 3º A escolha do homenageado recairá apenas sobre uma pessoa e/ou instituição indicada, salvo se o contrário resultar de característica da condecoração.
Art. 4º Em não havendo indicação por parte das entidades competentes, poderá a Câmara Municipal de Vereadores avocar o direito de fazê-la, sob pena de não ser concedida a distinção.
Art. 5º As indicações para distinção da homenagem serão aprovados com voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores, em reunião especialmente convocada, em ambiente reservado, com a presença exclusiva dos Vereadores e do (a) responsável pela Assessoria de Relações Públicas da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. Na reunião estabelecida no caput deste artigo deverão ser apresentadas as indicações e lidos os currículos dos indicados (as) antes da votação.
Art. 6º As condecorações serão entregues em Sessão Solene, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Os troféus, medalhas, comendas, distinções, certificados, diplomas terão seu formato, arte, características e especificações a cargo de artista plástico, escultor, gráfico, publicitário e/ou artesão a pedido da Câmara Municipal de Vereadores ou como resultado de concurso para a finalidade específica, a fim de obter um formato padronizado.
Art. 8º A Câmara Municipal de Vereadores expedirá os convites às autoridades, aos familiares da pessoa homenageada e à população em geral para a Sessão Solene de entrega da distinção.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
CAPÍTULO II
DAS CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
Art. 10. As condecorações serão entregues anualmente, ou nos primeiros e terceiros anos, ou nos segundos e quartos anos de cada legislatura, salvo as previstas de forma específica.
Seção I - Anualmente
Art. 11. Serão entregues, anualmente, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, os seguintes títulos:
I - Cidadão Santamariense;
II - Cidadão Benemérito;
III - Honra ao Mérito;
IV - Vereador Emérito;
V - Medalha Coração do Rio Grande; e
Art. 12. O título de “Cidadão Santamariense” será conferido à pessoa natural de outro Município que, por sua atuação social, cultural, política, econômica e administrativa, haja prestado relevante serviço ao Município de Santa Maria.
Art. 13. O título de “Cidadão Benemérito” será conferido à pessoa que, por sua destacada atuação no meio social, cultural, político, haja prestado relevante serviço de interesse público ao Município de Santa Maria.
Art. 14. O título de “Honra ao Mérito” será conferido à pessoa que houver praticado importante ato de renúncia, sacrifício ou solidariedade humana, em caso de calamidade pública ou em situação de perigo de pessoa humana.
Art. 15. O título de “Vereador Emérito” será conferido a ex-vereador que tiver completo, no mínimo, uma Legislatura.
Art. 16. A Medalha Coração do Rio Grande será destinada às personalidades internacionais e nacionais que contribuírem, efetivamente, para o progresso de Santa Maria.
Parágrafo único. A Medalha será entregue durante as comemorações do aniversário de Santa Maria.
Art. 18. Os títulos de que trata o art. 11, incisos I, II, III, IV e V seguirão o seguinte processo:
§ 1º O processo deverá ser instruído com relatório completo, contendo os dados biográficos do indicado, a natureza dos serviços prestados à sua benemerência e a repercussão na vida municipal.
§ 2º A outorga do título de benemerência dar-se-á com a aprovação do nome do indicado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes da Câmara Municipal de Vereadores, admitidas até 3 votações secretas, findas as quais elaborar-se-á Ata Especial, a ser arquivada com todo o material apresentado, na Assessoria de Relações Públicas da Câmara de Vereadores.
Art. 19. Os títulos de “Cidadão Santamariense”, “Cidadão Benemérito”, “Honra ao Mérito” e “Vereador Emérito” serão conferidos na Semana da Câmara Municipal de Santa Maria.
Seção II - Nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura
Art. 20. Serão entregues, nos primeiros e terceiros anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I - Comenda Renato Russo;
II - Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria;
III - Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier;
IV - Comenda Dr. José Mariano da Rocha Filho;
V - Comenda Zumbi dos Palmares;
VI - Comenda Santos Dumont;
VII - Medalha do Mérito Teatral Edmundo Cardoso;
VIII - Medalha do Mérito Esportivo Valdemar Rodrigues Martins (Oreco);
IX - Comenda Chico Mendes;
X - Prêmio Terceira Idade em Ação;
XI - Comenda Coronel Pilar;
XII - Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação;
XIII - Medalha do Mérito Farroupilha;
XIV - Comenda Manoel Pena Xavier;
XV - Comenda Diácono João Luiz Pozzobon;
XVI - Comenda Dr. Flávio Cassol;
XVII - Medalha do Acampamento;
XVIII - Prêmio Consciência Ecológica; e
XIX - Troféu “Sérgio de Assis Brasil”.
Art. 21. A Comenda Renato Russo será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na defesa dos Direitos Humanos.
§ 1º As indicações serão feitas pelo (a):
I - Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
§ 2º As comendas serão entregues no mês de dezembro.
Art. 22. O Troféu Mulher Cidadã de Santa Maria será destinado às mulheres que desempenharem, em Santa Maria, trabalho relevante para a comunidade nas áreas de Assistência Social, Educação, Indústria e Comércio, Liderança Jovem, Saúde e Defesa dos Direitos das Crianças e das Mulheres.
§ 1º As indicações serão feitas pelo (a):
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Ministério Público;
IV - Direção do Foro da Comarca de Santa Maria;
V - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santa Maria; e
VI - Prefeitura Municipal.
§ 2º O troféu será entregue em março, na Sessão Solene de Abertura da Semana Municipal da Mulher.
Art. 23. O Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier será destinado às empresas comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços, cuja sede seja em Santa Maria e que tenham por fim a assistência social ou que desenvolvam projetos de cunho social, em que parte da renda seja revertida para entidades de Santa Maria declaradas de Utilidade Pública.
§ 1º As empresas interessadas e as entidades indicadoras deverão encaminhar documentação que inclua a comprovação da destinação de recursos às entidades de assistência social para a Câmara de Vereadores, conforme normas do regulamento publicadas em edital específico.
§ 2º O Certificado será entregue no mês de agosto.
Art. 24. A Comenda Dr. José Mariano da Rocha Filho será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na área da Educação dentro do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município de Educação;
II - 8ª Coordenadoria Regional de Educação;
III - Universidade Federal de Santa Maria;
IV – Universidade Franciscana;
V - Faculdade Metodista de Santa Maria;
VI - Faculdade Palotina de Santa Maria;
VII - Faculdade de Direito de Santa Maria;
VIII - Universidade Luterana do Brasil, campus Santa Maria; e
IX - Faculdade Integrada de Santa Maria.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de outubro.
Art. 25. A Comenda Zumbi dos Palmares será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na luta pela igualdade social.
§ 1º A indicação será feita pela Casa Civil.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de novembro.
Art. 26. A Comenda Santos Dumont será destinada aos militares da Força Aérea Brasileira (FAB) que mais se destacarem tanto na vida da caserna, como na sociedade civil.
§ 1º A indicação será feita pelo Comando da ALA 4, encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, com a respectiva justificativa.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de outubro, preferencialmente na Semana da Asa.
Art. 27. A Medalha do Mérito Teatral Edmundo Cardoso será destinada, como distinção teatral, aos atores, escritores, diretores de artes cênicas santamarienses, ou aqui radicados, que se destacarem por sua ação em favor do teatro do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município da Cultura;
II - Conselho Municipal da Cultura; e
III - Theatro Treze de Maio.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de agosto.
Art. 28. A Medalha do Mérito Esportivo Valdemar Rodrigues Martins (Oreco) será destinada, como distinção esportiva, aos atletas, santamarienses ou aqui radicados, que se destacarem no cenário futebolístico Municipal.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Esporte Clube Internacional;
II - Riograndense Futebol Clube;
III - Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer;
IV - Liga Santamariense de Futebol.
§ 2º A Medalha será entregue na Semana do Esporte, no mês de agosto.
Art. 29. A Comenda Chico Mendes será destinada às pessoas ou às entidades não governamentais santamarienses, cuja atuação se destaque em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos.
§ 1º indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município de Meio Ambiente;
II - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
III - Fundação Mo’ã;
IV - 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar;
V - FEPAM-SM;
VI - IBAMA-SM.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de junho.
Art. 30. O Prêmio Terceira Idade em Ação será destinado às pessoas de Santa Maria que, tendo idade igual ou superior a 65 anos e, residindo há pelo menos 1 ano no Município, continuam exercendo atividade profissional de caráter comunitário ou beneficente.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Conselho Municipal do Idoso;
II - União das Associações Comunitárias de Santa Maria;
III - Clubes de Rotary de Santa Maria;
IV - Clubes de Lions de Santa Maria;
V - Casa da Amizade;
VI - Liga Feminina de Combate ao Câncer;
VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria; e
VIII - Pastoral da Pessoa Idosa.
§ 2º A entrega do prêmio dar-se-á no mês de outubro.
§ 3º A homenagem constituir-se-á sob a forma de diploma, especialmente criado para a ocasião.
Art. 31. A Comenda Coronel Pilar será destinada aos policiais militares inativos que se destacaram no exercício das atividades de policial militar.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Associação dos Inativos da Brigada Militar; e
II - Comando Regional da Brigada Militar.
§ 2º A comenda será entregue no mês de abril.
Art. 32. O Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação será destinado aos educadores que desenvolverem Projetos em instituições públicas de ensino, seja em nível Municipal, Estadual ou Federal, conforme normas do regulamento publicadas em edital específico.
§ 1º Ficam instituídas as categorias abaixo relacionadas:
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental:
III - Ensino Médio;
IV - Educação de Jovens e Adultos;
V - Ensino Superior; e
VI - Ensino Técnico.
§ 2º A Comissão Julgadora será composta por:
I - um representante do Conselho Municipal de Educação;
II - um representante da Secretaria de Município de Educação;
III - um representante da Coordenadoria Regional de Educação;
IV - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da UFSM;
V - dois representantes da Câmara Municipal de Vereadores, designados pela Comissão Permanente de Educação, Cultura e Lazer.
§ 3º A premiação será entregue conforme normas do regulamento publicadas em edital específico.
§ 4º As instituições onde forem desenvolvidos os projetos premiados receberão o Selo “Prêmio Paulo Freire de Talentos em Educação”.
§ 5º O Prêmio e o Selo serão entregues no mês de outubro.
Art. 33. A Medalha do Mérito Farroupilha constituir-se-á de medalha e diploma e será destinada aos cidadãos que merecerem reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Tradicionalista Gaúcho no Município de Santa Maria.
§ 1º A indicação será feita pela 13ª Região Tradicionalista Gaúcha.
§ 2º A premiação será entregue no mês de setembro, preferencialmente na Sessão Solene de Homenagem a Semana Farroupilha.
Art. 34. A Comenda Manoel Pena Xavier será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na área da pecuária levando em conta os critérios de Produtividade, Pesquisa, Investimento e Qualidade.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria;
II - Sindicato Rural de Santa Maria; e
III - Associação Rural de Santa Maria.
§ 2º A Comenda será entregue durante o mês de julho.
Art. 35. A Comenda Diácono João Luiz Pozzobon será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem em ações humanitárias e religiosas.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Mitra Diocesana;
II - Movimento de Schoenstatt;
III - Movimento de Cursilho de Cristandade de Santa Maria;
IV - Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa - ADCE/SM.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de dezembro, preferencialmente na semana do nascimento do Diácono, ocorrido em 12 de dezembro de 1904.
Art. 36. A Comenda Dr. Flávio Cassol será destinada aos profissionais que se destacarem na área da saúde municipal.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Conselho Municipal de Saúde;
II - Secretaria de Município de Saúde; e
III - Sociedade de Medicina de Santa Maria.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de abril.
Art. 37. A Medalha do Acampamento será destinada aos cidadãos que participarem de forma relevante nas atividades concernentes à Defesa Civil.
§ 1º A indicação dos homenageados será feita pelo (a):
I – Casa Civil;
II - Defesa Civil Municipal; e,
III - Defesa Civil Estadual.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de julho.
Art. 38. O Prêmio Consciência Ecológica será destinado às empresas públicas ou privadas, entidades governamentais e/ou de ensino ou Organizações Não governamentais (ONGs), sediadas no Município, que apresentarem ações efetivas na defesa, promoção, preservação e recuperação do meio ambiente, incluindo ações de educação ambiental, conforme normas do regulamento publicadas em edital específico.
§ 1º O Prêmio será constituído na forma de um Certificado Institucional.
§ 2º O Prêmio será entregue no mês de junho.
§ 3º O julgamento das propostas, relatórios e a seleção das 3 finalistas, na forma de 1º, 2º e 3º lugares, será realizado por uma Comissão Julgadora composta pelos:
I - Vereadores integrantes da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal; e
II - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Santa Maria.
Art. 39. O Troféu “Sérgio de Assis Brasil” será conferido pela Câmara Municipal de Vereadores, a pessoas que se destacarem na área cultural de vídeo e cinema.
§ 1º A indicação será feita pelo Conselho Municipal de Cultura.
§ 2º O Troféu será entregue em agosto.
Seção III - Nos segundos e quartos anos de cada legislatura
Art. 40. Serão entregues, nos segundos e quartos anos de cada legislatura, pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, as seguintes condecorações:
I - Comenda Rui Barbosa;
II - Comenda Izabel Piasentin;
III - Medalha Herbert de Souza;
IV - Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo;
V - Comenda Ação Comunitária;
VI - Comenda Marechal Duque de Caxias;
VII - Comenda Zélio Fernandino de Moraes;
VIII - Medalha do Mérito Educação Professora Solange Kraetzig;
IX - Título de Policial Padrão do Ano e Agente Penitenciário Padrão;
X - Medalha Estudantil Édson Luiz;
XI - Comenda Noel Guarani;
XII - Medalha do Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter;
XIII - Comenda Mérito na Construção Civil;
XIV - Comenda Alcides Brum;
XV - Comenda Mérito em Comunicação Vereador Arnaldo Souza;
XVI - Título “Destaque da Construção Civil”;
XVII - Medalha Victor Hugo Lopes de Castro; e
XVIII – Comenda Irmã Felicidade e Irmã Consuelo.
Art. 41. A Comenda Rui Barbosa será destinada às pessoas ligadas ao Poder Judiciário: advogados, juízes, promotores, desembargadores, ministros, professores, serventuários da Justiça Federal e Estadual, Polícias Federal e Civil e Brigada Militar.
§ 1º A comenda será conferida a pessoas, elencadas no caput deste artigo, que contribuírem na realização da missão facultada ao Poder Judiciário em Santa Maria.
§ 2º A indicação será feita pelo (a):
I - Direção do Foro da Justiça Estadual de Santa Maria;
II - Direção do Foro da Justiça Federal de Santa Maria;
III - Direção do Foro da Justiça do Trabalho de Santa Maria;
IV - Auditoria Militar Federal; e
V - Auditoria Militar Estadual.
§ 3º A Comenda será entregue no mês de agosto.
Art. 42. A Comenda Izabel Piasentin será destinada às personalidades e/ou às instituições que se destacarem na defesa dos Direitos da Mulher, no âmbito do Município ou fora dele.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II - Ministério Público;
III - Direção do Foro da Comarca de Santa Maria; e
IV - Prefeitura Municipal.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de março, preferencialmente na Abertura da Semana Municipal da Mulher.
Art. 43. A Medalha Herbert de Souza será destinada aos cidadãos ou às entidades que forem reconhecidos pela comunidade por terem praticado atos de solidariedade.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - União das Associações Comunitárias;
II - Conselho Municipal do Idoso;
III - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV - Conselho Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social.
§ 2º A Medalha será entregue mês de dezembro.
Art. 44. A Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo será destinada, como distinção cultural, a escritores santamarienses ou aqui radicados, às pessoas ou às entidades que se destacarem por sua ação em favor da cultura do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município da Cultura.
II - Conselho Municipal de Cultura;
III - Academia Santamariense de Letras; e
IV - Casa dos Poetas.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de agosto.
Art. 45. A Comenda Ação Comunitária será destinada aos líderes comunitários que se destacarem por sua ação em favor da organização social e política do movimento comunitário e das entidades comunitárias do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - União das Associações Comunitárias;
II - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social;
III - Conselho Municipal de Assistência Social;
IV - Clubes de Rotary de Santa Maria;
V - Clubes de Lions de Santa Maria;
VI - Casa da Amizade;
VII - Liga Feminina de Combate ao Câncer;
VIII - CACISM; e
IX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de dezembro.
Art. 46. A Comenda Marechal Duque de Caxias será destinada aos militares do Exército Brasileiro que mais se destacarem, tanto na vida da caserna, como na sociedade civil.
§ 1º A indicação será facultada ao Comando da 3ª Divisão de Exército.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de abril.
Art. 47. A Comenda Zélio Fernandino de Moraes será destinada, como reconhecimento do trabalho social e religioso, às pessoas e/ou às instituições do mesmo segmento do inspirador religioso, que se destacarem ao longo de suas pregações.
§ 1º A indicação será feita pelo(a)
I - Conselho de Povos de Terreiro de Santa Maria.
II – Liga Espiritualista de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros
III- União Santamariense de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros “Cavaleiros de Cristo”.
§ 2º Os critérios que definirão a eleição do homenageado serão:
I - ter atividades religiosas na Umbanda ou no Culto Africano;
II - desenvolver atividades de assistência social e filantrópica no âmbito do Município de Santa Maria;
III - ser pessoa ou casa religiosa, desde que devidamente comprovado o tempo de atividades filantrópicas e, em sendo instituição, declarada de utilidade pública municipal.
§ 5º A Comenda será entregue na Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-brasileiros no mês de novembro.
Art. 48. A Medalha do Mérito Educação Professora Solange Kraetzig será destinada aos professores santamarienses, ou aqui radicados, que se destacarem por sua ação em favor da Educação no Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município de Educação;
II - 8ª Coordenadoria Regional de Educação;
III - Conselho Municipal de Educação; e
IV - Entidades de Ensino Superior de Santa Maria.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de outubro.
Art. 49. O Título de Policial Padrão e Título de Agente Penitenciário Padrão, materializados com a outorga de diplomas e medalhas, serão destinados aos integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Superintendência de Serviços Penitenciários - SUSEPE, lotados funcionalmente no Município de Santa Maria.
§ 1º A indicação será feita pela(o):
I - Corporação da Brigada Militar;
II- Corporação da Polícia Civil;
III- Delegacia da Polícia Federal de Santa Maria/RS; e
IV - Superintendência de Serviços Penitenciários - SUSEPE
§ 1º A indicação deve contemplar policiais e agentes que atuem em Santa Maria e que tenham primado pela relevância dos serviços prestados à população.
§ 2º Os diplomas e as medalhas serão entregues, aos títulos, no mês de abril.
Art. 50. A Medalha Estudantil Édson Luiz será destinada aos líderes estudantis que se destacarem por sua ação em favor da organização social e política do Movimento Estudantil e das entidades estudantis de nosso Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município de Educação.
II - 8ª Coordenadoria Regional de Educação; e
III - Entidades de Ensino Superior de Santa Maria.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de agosto.
Art. 51. A Comenda Noel Guarani será destinada aos músicos e/ou aos grupos musicais que se destacarem na produção musical nativista no Município.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Secretaria de Município de Cultura; e
II - 13ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
§ 2º A Comenda será entregue na Sessão Solene em Homenagem a Semana Farroupilha.
Art. 52. A Medalha do Mérito Religioso Dom Ivo Lorscheiter será destinada às pessoas santamarienses, ou aqui radicadas, ou entidades, como reconhecimento ao trabalho social e religioso realizado por elas.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Mitra Diocesana;
II - Catedral do Mediador - Igreja Episcopal Anglicana do Brasil;
III - Igreja Evangélica de Confissão Luterana;
IV - Igreja Metodista;
V - Organização dos Ministros Evangélicos de Santa Maria - OMESM; e
VI - Sinagoga Yitzhak Rabin.
§ 2º A Medalha será entregue no mês de junho.
Art. 53. A Comenda Mérito na Construção Civil será destinada às pessoas e/ou às instituições que se destacarem junto à comunidade santamariense pelo trabalho realizado para o crescimento do Município.
§ 1º A indicação será feita pelo:
I - Sindicato da Construção Civil de Santa Maria (SINDUSCON);
II - Associação dos Construtores (ASCON);
III - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS); e
IV - Conselho Regional de Arquitetura.
§ 2º A Comenda será entregue no mês de maio.
Art. 54. A Comenda Alcides Brum será destinada às pessoas e/ou instituições que se destacarem junto ao comércio santamariense.
§ 1º A indicação será feita pelo (a):
I - Sindicato do Comércio de Santa Maria (SINDILOJAS);
II - Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Maria;
III - Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (CACISM).
§ 2º A Comenda será entregue no mês de maio.
Art. 55. A Comenda Mérito em Comunicação Vereador Arnaldo Souza será destinada aos segmentos da Comunicação que se destacarem pelo trabalho desenvolvido junto à comunidade santamariense.
§ 1º A Comenda poderá ser concedida a Empresas Jornalísticas, Emissoras de Rádio, Emissoras de Televisão, ou outro meio de comunicação, bem como a diretores e a funcionários que se destacarem nesta atividade.
§ 2º A indicação será feita pela Associação dos Veículos de Comunicação de Santa Maria.
§ 3º A Comenda será entregue no mês de novembro.
Art. 56. O Título Destaque da Construção Civil será entregue a empresa da construção civil que mais contratar e inserir a mão de obra feminina no mercado da construção civil no Município de Santa Maria, obedecendo à proporcionalidade do quadro funcional.
§ 1º A indicação será feita pelo:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e
II - Sindicato da Construção Civil de Santa Maria (SINDUSCON).
§ 2º O Título será entregue no mês de março, preferencialmente na Semana da Mulher.
Art. 57. A Medalha Victor Hugo Lopes de Castro constituir-se-á de medalha e diploma e será destinada a componente do 4º Batalhão de Bombeiros Militar que tenha se destacado por suas ações em prol da comunidade.
§ 1º A indicação será feita pelo 4º Batalhão de Bombeiros Militar
§ 2º A entrega do Diploma e Medalha ocorrerá no mês de julho.
Art. 58. A Comenda Irmã Felicidade e a Comenda Irmã Consuelo, materializadas com a outorga de diploma e medalha, serão destinadas a:
I - A Comenda Irmã Felicidade será destinada a homenagear Enfermeiro (a) que se destacar em suas atividades na área de saúde, obedecidos os seguintes critérios:
- em pleno exercício das funções gerenciais, assistenciais e educativas;
- que desenvolvam ações nos serviços voltados à política nacional de educação permanente, política de humanização e demais políticas de saúde.
- gestão do processo de criação e viabilização de ações nos serviços que impactem sobre o perfil epidemiológico da comunidade;
- pleno exercício do papel de liderança integrativa das equipes.
II - A Comenda Irmã Consuelo será destinada a homenagear Técnico (a) de Enfermagem que se destacar em suas atividades na área de saúde, obedecidos os seguintes critérios:
- em pleno exercício de suas funções assistenciais e educativas, as quais estejam alinhadas à programação dos serviços de saúde;
- atuação orientada a partir dos princípios estruturantes alinhada à política nacional de educação permanente, política de humanização e demais políticas de saúde;
- pleno exercício do papel de integração à equipe de saúde.
§ 1º As indicações dos (as) homenageados (as) serão feitos pelos(as):
I. Secretaria de Município da Saúde
II. Conselho Municipal de Saúde
III. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, Subseção de Santa Maria.
§ 2º As instituições deverão realizar a indicação, justificando a atividade exercida pelo profissional e a ação desenvolvida para receber a comenda, bem como seu currículo.
§ 3º As indicações serão encaminhadas à Presidência da Câmara e submetidas à apreciação dos parlamentares.
§ 4º As Comendas serão entregues no mês de abril, na Semana Municipal da Saúde.
Seção IV - Em períodos diversos
Art. 59. A Medalha Universidade Federal de Santa Maria - UFSM será destinada às personalidades internacionais, federais, estaduais e municipais que contribuírem ou tenham contribuído para o progresso da UFSM.
§ 1º Serão escolhidos até 5 homenageados.
§ 2º A escolha dos homenageados será feita pelo Conselho Universitário da UFSM e encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores.
§ 3º A Medalha será entregue a cada 10 anos completados pela UFSM, no mês de dezembro.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 61. Ficam revogadas as seguintes normas:
I - Lei Municipal nº 5518, de 21 de setembro de 2011;
II - Decreto Legislativo nº 012, de 28 de dezembro de 2012.
III - Lei Municipal nº 5607, de 05 de janeiro de 2012;
IV - Lei Municipal nº 5622, de 24 de fevereiro de 2012;
V - Lei Municipal nº 5732, de 27 de dezembro de 2012; e
VI – Lei Municipal nº 6040, de 6 de janeiro de 2016.
Santa Maria, 19 de novembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo consolidar as Sessões Solenes realizadas pela Câmara de Vereadores de Santa Maria com o objetivo de realizar as alterações necessárias para dar mais eficiência as Sessões Solenes e para que temas afins sejam realizados de maneira conjunta.
Com a aprovação, será possível dar mais prestigio e mais público as homenagens realizadas pela Câmara de Vereadores de Santa Maria.
É importante referir que o estudo para atualização da legislação que trata sobre o tema foi realizado para por uma Comissão Especial aprovada para tratar especificamente dessa pauta. A Comissão Especial foi constituída pelo Vereador Luciano Zanini Guerra, presidente, Vereador Marion Mortari, vice-presidente, e Vereador João Batista Vargas, relator que foi substituído pelo vereador João Chaves.
Além disso, todo o trabalho com embasado e acompanhado pela servidora Alexandra Schimanko do setor de Relações Públicas da Câmara de Vereadores que foi de fundamental importância para realização das análises.
Dessa forma, é de essencial importância a aprovação do Projeto de Lei da forma que se apresenta.