Projeto de Lei nº 9016/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O FESTIVAL ABERTO DE BANDAS E FANFARRAS ESCOLARES.
Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria, o Festival Aberto de Bandas e Fanfarras Escolares, evento a ser realizado na primeira quinzena de novembro.
Art. 2º- É facultada a realização de parcerias com pessoas físicas e jurídicas, para a consecução dos fins deste evento.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 19 de novembro de 2019.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei, tem a intenção de divulgar as atividades realizadas pelas bandas escolares, não somente de nosso Município, mas também de outras localidades em nossa cidade. O trabalho realizado pelas bandas, apresenta cunho social muito forte, pois são atividades extracurriculares que mantém jovens e adolescentes longe das ruas, ajudando na formação do caráter e na disciplina de seus componentes.
Muitos dos alunos acabam seguindo carreiras militares. Depoimentos de vários comandantes de quartéis, apontam para o ingresso nas Forças Armadas de jovens maduros, quando oriundos de bandas escolares. Também saem destes projetos escolares, diversos músicos profissionais.
Destacando também, o proveito econômico que este festival trará ao município, movimentando restaurantes, lanchonetes e hotéis.