Projeto de Lei nº 9020/2019
REVOGA A LEI 5524/2011.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5524/2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 20 de novembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Municipal que Revoga a Lei Municipal nº 5524/2011.
Por meio do presente projeto de lei, objetiva-se eliminar do ordenamento jurídico uma legislação que, efetivamente, traz apenas transtornos e prejuízos para os servidores da Guarda Municipal, para Administração, bem como para o IPASSP/SM.
Inicialmente, cabe informar que a Lei Orgânica prevê a criação da Guarda Municipal através de uma Lei Complementar, conforme o art. 88, §1º, XI e não por meio de Lei Ordinária.
Contudo, de forma equivocada, foi editado uma Lei Ordinária ao invés de uma Lei Complementar.
Após a sua publicação, o Governo à época verificou o erro e assim editou a Lei Complementar nº85/2011, conforme determinação da Lei Orgânica.
Ademais, vale ressaltar, que a permanência da Lei Municipal nº 5524/2011 pode acarretar uma divergência nas instruções de aposentadoria junto a plataforma do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (SAPIEM).
De todo o exposto, dada a importância da temática, de amplo interesse local, é que se submete o presente projeto de lei ordinário à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa.