PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

04/12/2019 00:12
Projeto de Lei nº 9028/2019

Projeto de Lei nº 9028/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).



Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado na seguinte despesa:
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.1.006 – Construção de Áreas Esportivas e de Lazer
4.4.90.51 - Obras e Instalações ------------------------------------------ R$ 500.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
 
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 - Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 – Obras e Instalações------------------------------------------ R$ 200.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado-------------------- R$ 100.000,00
3.3.90.35 - Serviço de Consultoria -------------------------------------- R$   60.000,00
3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra ----------------------------------- R$   40.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------- R$ 100.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total --------------------------------------------------------------------------- R$ 500.000,00
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Considerando o Ofício nº 3039/2019 - GP/DF/RSB, oriundo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito suplementar no orçamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 22 de novembro de 2019.

   

 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 04/12/2019 - 17:19:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/12/2019 - 17:19:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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