Projeto de Lei nº 9033/2019
ALTERA A LEI Nº 5288, DE 16 DE MARÇO DE 2010, QUE INSTITUI O FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera a emenda da Lei nº 5288, de 16 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS, sediado no Município de Santa Maria, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Altera o art. 1º, o inciso IV e o § 2º do art. 4º, o
caput e § 1º e o § 2º do art. 5º, e o art. 7º da Lei nº 5288, de 16 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS - FUNREBOM, sediado neste Município, com a finalidade de prover recursos para reequipamento e custeio, aprimoramento técnico profissional, aquisição de material permanente, realização de estudos e vistoria em planos e sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndio, construção e conservação de instalações da Organização de Bombeiro Militar com sede em Santa Maria. (NR)
Art. 4º...
...
IV - Presidente do Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN. (NR)
...
§ 2º Competirá ao Comandante do 4º Batalhão de Bombeiros Militar a responsabilidade de orientar quanto às necessidades e às adequações técnicas dos equipamentos em geral que resultarão na aplicação dos recursos do FUNREBOM, mediante diretrizes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS e aprovadas pelo Conselho. (NR)
Art. 5º O FUNREBOM fica vinculado à Secretaria de Município de Finanças, a qual compete todos os atos necessários a administração, contabilidade, controle, movimentação de conta bancária e aplicação dos recursos.
§ 1º Para o uso dos recursos do FUNREBOM, toda e qualquer despesa ou pagamento, além da aprovação do Conselho, da observância estrita à Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, também deverá, obrigatoriamente, observar a regulamentação interna da Prefeitura Municipal de Santa Maria em relação aos requisitos e trâmites licitatórios, da mesma forma que as Secretarias Municipais.
§ 2º A prestação de contas dos recursos será analisada pela equipe da Controladoria e Auditorial Geral do Município - Controle Interno. (NR)
…
Art. 7º Os recursos de que trata o art. 5º serão movimentados pela Secretaria de Município ou pelo ordenador de despesas do Município, nos mesmos moldes das Secretarias Municipais. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 5288, de 16 de março de 2010.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Altera a Lei nº 5288, de 16 de março de 2010,
Institui o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, sediado no Município de Santa Maria, e dá outras providências.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o Presente do Projeto de Lei, em razão da separação do Corpo de Bombeiros Militar da Brigada Militar e o Ofício Circular nº 003/Controle Interno/2019 do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, em anexo, que determina o imediato fechamento de contas bancárias no CNPJ do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS para fins de recepção de recursos transferidos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS (conta repasse).
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 13 de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal