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24/12/2019 00:12
Projeto de Lei nº 9038/2019

Projeto de Lei nº 9038/2019
CONCEDE ABONO SALARIAL A 107 (CENTO E SETE) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
 

Art. 1o Fica concedido a 107 (cento e sete) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, tendo como base o exercício de 2018, conforme Portaria no 391, de 8 de novembro de 2016.
§ 1o O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
§ 2o Fazem jus ao abono previsto no caput os agentes comunitários listados no Anexo I.
 
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
2120 - Incentivo e Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Recurso: 4090 - ESF
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
 
Agentes Comunitários de Saúde 2019 - Com Afastamentos
       
MATRÍCULA NOME Dias Afastado Valor
16962-5/1 Aléxia Rippe Kummel 185 R$ 500,00
13917-3/1 Aline dos Santos da Silva 321 R$ 167,00
13877-0/1 Andrea Souto Gomes 55 R$ 833,00
13860-6/1 Cerlei Aires Ilha 23 R$ 917,00
13879-7/1 Claudia Beatriz da Silva Machado 258 R$ 250,00
14348-0/1 Cristiane Scalabrin Sanguinete 182 R$ 500,00
14231-0/1 Dalva Adriana de Oliveira Almeida 43 R$ 917,00
13899-1/1 Elisane Rosa da Silveira 17 R$ 917,00
15789-9/1 Ernidia Farencena Pereira 49 R$ 833,00
14335-9/1 Giovani de Souza Xavier 24 R$ 917,00
13902-5/1 Ione da Silva Schmidt 42 R$ 917,00
13872-0/1 Izonilda da Silva da Rosa 30 R$ 917,00
13876-2/1 Janete Pereira Paula Marques 152 R$ 583,00
14321-9/1 Jucelia de Lourdes Pereira 120 R$ 667,00
13864-9/1 Leda Maria Teixeira Garcia 180 R$ 500,00
14314-6/1 Luciane Gonçalves de Vargas 18 R$ 917,00
14326-0/1 Lurdes de Fatima dos Santos 329 R$ 83,00
13867-3/1 Lurdes de Fatima Proença Spat 62 R$ 833,00
13914-9/1 Marieli Medianeira da Silva Ribeiro Antunes 30 R$ 833,00
13963-3/1 Miguel Pereira Morin 19 R$ 833,00
13887-8/1 Rosane Maria Bohnenberger 40 R$ 917,00
14342-1/1 Rosicler Marques Flores 85 R$ 750,00
14327-8/1 Tereza Goulart Feliciani 104 R$ 750,00
15876-3/1 Valmira Linhares dos Santos 19 R$ 917,00
14234-4/1 Vera Lucia dos Santos Ortiz 97 R$ 750,00
       
Total R$ 17.918,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Agentes Comunitários de Saúde 2019 - Sem Afastamentos
     
MATRÍCULA NOME Valor
14225-5/1 Adriana Machado R$ 1.000,00
13859-2/1 Alvaro Marcelo Rosa dos Santos R$ 1.000,00
14310-3/1 Ana Zaira da Silva Dias R$ 1.000,00
13924-6/1 Antonia Carmiluci Ilha da Silva R$ 1.000,00
14235-2/1 Beatriz Leal da Rocha R$ 1.000,00
14236-0/1 Carina de Lima Diefenbach R$ 1.000,00
13894-0/1 Carmen Terezinha Moraes Pereira R$ 1.000,00
13873-8/1 Cenira Milbradt Farias R$ 1.000,00
14233-6/1 Cintia Janaina Jardim Godoi R$ 1.000,00
14320-0/1 Claudia Hernandes Martins R$ 1.000,00
13883-5/1 Claudia Medianeira dos Santos Rocha R$ 1.000,00
14333-2/1 Cledi Ataides Pereira R$ 1.000,00
16140-3/1 Cristiane Maria Dutra Machiesqui R$ 1.000,00
16960-9/1 Daniele Souza Bactista R$ 1.000,00
14726-5/1 Denise M. dos Santos Rodrigues R$ 1.000,00
14228-0/1 Denise Venturini Vidal R$ 1.000,00
14344-8/1 Deoclides Ribeiro Beck R$ 1.000,00
13861-4/1 Elenara da Rosa Silva R$ 1.000,00
14238-7/1 Eliane Forner R$ 1.000,00
14219-0/1 Eliane Machado dos Santos R$ 1.000,00
13866-5/1 Eloisa Moraes Pereira R$ 1.000,00
14328-6/1 Eluza M. Minello Marchezan R$ 1.000,00
14603-0/1 Ernani Vieira de Vieira R$ 1.000,00
13862-2/1 Fabiana Medianeira da Cunha Barcellos R$ 1.000,00
14311-1/1 Fatima Regina Bertolli Portela R$ 1.000,00
15832-1/1 Franciele de Avila Gomes R$ 1.000,00
14445-2/1 Gabriela Medianeira Garrot R$ 1.000,00
16955-2/1 Guilherme A. Ribeiro Migliorin R$ 1.000,00
16965-0/1 Gustavo Sanches de Medeiros R$ 1.000,00
14220-4/1 Iolanda Terezinha dos Santos Pereira R$ 1.000,00
14341-3/1 Ivete Medianeira Cardoso Silva R$ 1.000,00
14226-3/1 Jair da Rosa Koglin R$ 1.000,00
14229-8/1 Jussara Righi Padilha R$ 1.000,00
13865-7/1 Liziane Nogueira Brondani R$ 1.000,00
13903-3/1 Lourdes Medianeira Bolzan R$ 1.000,00
14230-1/1 Luciane de Fatima Garcia Dickel R$ 1.000,00
14227-1/1 Lusiane Aparecida Silveira de Souza R$ 1.000,00
16964-1/1 Magda Regina Dal Ri R$ 1.000,00
14274-3/1 Mara da Silva Franco R$ 1.000,00
13915-7/1 Mara Rosane Crema Doleski R$ 1.000,00
14597-1/1 Mara Roselei Alves Paz R$ 1.000,00
13912-2/1 Maranubia Krugel R$ 1.000,00
13868-1/1 Marcio R. Roath da Silveira R$ 1.000,00
14283-2/1 Márcio Neves R$ 1.000,00
13911-4/1 Margareth Flores Rodrigues R$ 1.000,00
14309-0/1 Margarida de Mello Venturini R$ 1.000,00
13869-0/1 Maria Claudete Ribeiro R$ 1.000,00
14323-5/1 Maria E. de O. S. de Miranda R$ 1.000,00
13889-4/1 Maria Luciane Braga R$ 1.000,00
14345-6/1 Maria Medianeira de Lima D'avila R$ 1.000,00
13910-6/1 Marisete Guidette Cereta R$ 1.000,00
13857-6/1 Maristela Rodrigues Nicolosso R$ 1.000,00
14332-4/1 Marlei dos Santos Dias R$ 1.000,00
16959-5/1 Mateus Costa Rosa R$ 1.000,00
16954-4/1 Matheus Marafiga Dores R$ 1.000,00
14224-7/1 Nadja Olivia Moreira da Silva R$ 1.000,00
15105-0/1 Naiane F. Schaich Pizzolato R$ 1.000,00
14277-8/1 Naiara Pereira Cardoso R$ 1.000,00
14222-0/1 Neli Rodrigues de Oliveira R$ 1.000,00
13916-5/1 Nilce Maria dos Santos Weber R$ 1.000,00
14313-8/1 Nilsa Silveira Rodrigues R$ 1.000,00
14595-5/1 Osmar Cavalheiro da Silva R$ 1.000,00
14272-7/1 Patricia Brollo Soares R$ 1.000,00
14312-0/1 Regina de Fatima Dann da Silva R$ 1.000,00
14275-1/1 Rita Marlise Rodrigues Fonseca R$ 1.000,00
13891-6/1 Rosana Cezar Escobar Ribeiro R$ 1.000,00
13870-3/1 Roselaine Aparecida dos Santos de Oliveira R$ 1.000,00
14614-5/1 Roselaine Gracioli Wiethan R$ 1.000,00
16987-0/1 Rotiana Bohrer Rodrigues R$ 1.000,00
14318-9/1 Sandra Cristina Souza de LIma R$ 1.000,00
14273-5/1 Sara de Fatima Ribeiro Jaques R$ 1.000,00
13897-5/1 Sonia Medianeira Iop Tavares R$ 1.000,00
17072-0/1 Stefani Dalbao R$ 1.000,00
14601-3/1 Tatiane A. Martins Razera R$ 1.000,00
14241-7/1 Tatiane de Costa Gomes R$ 1.000,00
13913-0/1 Tatiane Sulcis Pilati R$ 1.000,00
14239-5/1 Teresa Silva de Bastos R$ 1.000,00
14315-4/1 Thales Santini Wegner R$ 1.000,00
13898-3/1 Valeriano Lopes de Almeida R$ 1.000,00
14284-0/1 Vanessa da Luz Thummler R$ 1.000,00
13886-0/1 Vera Regina do Amaral Maciel R$ 1.000,00
13885-1/1 Walkyria Araujo Rodrigues R$ 1.000,00
     
Total R$ 82.000,00
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Concede abono salarial a 107 (cento e sete) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Maria/RS, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Estratégia de Agente Comunitário de Saúde - EACS.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo, destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde.
O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Estadual de Saúde a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, apenas para fim de contribuição previdenciária e fiscal.
O referido abono está embasado na Portaria GM/SM no 391, de 08 de novembro de 2016.
Diante do exposto e considerando a importância do trabalho desenvolvido pelos ACS, para a qualificação da Atenção Básica à Saúde é que solicitamos acurada análise para a matéria proposta e posterior aprovação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 23 de dezembro de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 24/12/2019 08:37:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/12/2019 08:37:32 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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