PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

06/01/2020 00:01
Projeto de Lei nº 9042/2020

Projeto de Lei nº 9042/2020
INSTITUI O PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA AOS DOADORES DE SANGUE EM EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Aos doadores de sangue fica assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos culturais, esportivos e de lazer no âmbito do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – eventos culturais, esportivos e de lazer: aqueles promovidos para acesso ao público tanto em espaços públicos como privados;
II – doador de sangue: cidadãos que possuam registro em hemocentros e bancos de sangue identificados com documento oficial, expedido por entidade credenciada.
 
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei também poderá se dar por estabelecimentos privados que poderão, inclusive, serem reconhecidos pelo selo “Amigo da Vida” por esta ação.
 
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
 
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 4619/2002.
 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
  
                  Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Institui o pagamento de meia-entrada aos doadores de sangue em eventos culturais, esportivos e de lazer no âmbito do Município de Santa Maria e dá outras providências.
                         Por intermédio deste Projeto, objetiva-se atualizar uma importante legislação que contribui para um ato de salvar vidas: a doação de sangue.
                         Cabe, ao poder público, elaborar políticas públicas e de incentivo que cada vez possam conscientizar a população para a doação de sangue e, de igual forma, criar mecanismos que despertem este interesse.
Pelo Projeto em tela, busca-se valorizar estes cidadãos atualizando o incentivo à meia entrada, anteriormente previsto apenas para eventos culturais, estendendo-se, este, a eventos esportivos e também de lazer realizados no âmbito do Município de Santa Maria.
Assim sendo, entendemos com fundamental fazer estas inserções aqui propostas e contribuir para o aperfeiçoamento de um ditame legal salutar existente em nosso Município é que submete-se a análise de Vossas Senhorias.
 
 
Criado em: 02/01/2020 20:49:55 por: Laiz Gabrielle Essy Stribe Alterado em: 06/01/2020 07:51:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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