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27/01/2020 00:01
Projeto de Lei nº 9047/2020

Projeto de Lei nº 9047/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ATUALIZADA DE VACINAS, NO ATO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 

 
Art. 1º- Fica obrigatória a apresentação, por pais ou responsáveis, de declaração atualizada de vacina das crianças e dos adolescentes, quando da matrícula ou rematrícula no âmbito do Município de Santa Maria.
Parágrafo único – A declaração mencionada no caput deste artigo poderá ser obtida junto à rede de atendimento à saúde de Santa Maria, como feita atualmente. 



Art. 2º - A declaração atualizada de vacina indicará a regularidade ou não da criança ou adolescente quanto ao calendário oficial de vacinação em vigor, se as obrigatórias à idade foram devidamente aplicadas, devendo, uma cópia desta, ficar juntada à pasta do estudante.

Parágrafo único – A declaração obedece o documento já fornecido atualmente pela rede de saúde, com suas especificações. Inclusive, quanto às contraindicações ou inviabilidade de aplicação ao menor.


 
Art. 3º - Em não sendo apresentada a declaração mencionada no rol de documentos exigidos pelas Instituição de Ensino, poderá, a juízo da Instituição, ser concedido um prazo de até 40 (quarenta) dias para fins de regularização.


 
Art. 4º - Na hipótese de não ser regularizada a situação e a respectiva não apresentação da declaração atualizada de vacina do menor, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar respectivo, sem prejuízo à efetivação ou manutenção da matrícula.
 


Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
           Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração atualizada de vacinas, no ato da matrícula ou rematrícula escolar no âmbito do Município de Santa Maria.
            Por intermédio da presente iniciativa, os Vereadores subscritores tem por finalidade garantir a plena proteção da criança e do adolescente, responsabilidade esta, que é de toda a sociedade conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
         O Projeto torna obrigatória a apresentação, pelos pais ou responsáveis, de crianças e adolescentes, a apresentação da declaração atualizada de vacinação quando da realização de matrícula ou rematrícula nas instituição de ensino no âmbito do Município de Santa Maria.
            Pondera-se que tal exigência já é uma recomendação técnica da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e, até mesmo, do Ministério da Saúde, estando, portanto, legislando-se sobre um assunto de extrema relevância de intrínseco ao interesse local.
            A obrigatoriedade dos pais/responsáveis apresentarem este documento, que já é fornecido pela rede de saúde, em nada irá trazer prejuízos a eles e, tampouco, traz obrigações/gastos ao poder público.
            Nesse sentido, pela relevância do tema aqui abordado, submetemos o presente Projeto para análise na certeza de contar com o voto favorável dos mais parlamentares por sua aprovação.
Criado em: 23/01/2020 12:56:51 por: Laiz Gabrielle Essy Stribe Alterado em: 28/01/2020 12:22:42 por: Taciele Sodré
Autores (2)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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