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31/01/2020 00:01
Projeto de Lei nº 9049/2020

Projeto de Lei nº 9049/2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Santa Maria.
 
Artigo 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
 
I – promover a legislação participativa no âmbito do Município de Santa Maria;
II – aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento;
III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
 
Artigo 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, conforme modelo anexo, atentando-se aos seguintes requisitos:
 
I – identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas Físicas, Cédula de Identidade, endereço e telefone, bem como a especificação da sugestão.
 
Parágrafo Único Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
 
 
Artigo 4º As sugestões serão gerenciadas por uma Comissão, composta por vereadores, servidores e Procuradoria da Casa Legislativa, catalogadas e disponibilizadas para consulta no site institucional.
 
 
Artigo 5º As sugestões que forem acatadas, deverão ser requeridas pelos vereadores, através de requerimento próprio, junto à Diretoria Legislativa, respeitando a prioridade de protocolo de pedido.
 
Parágrafo Único Caberá a assessoria do Gabinete Parlamentar dos Vereadores, avaliar a pertinência viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de acordo com a matéria. Desde que seja utilizada uma sugestão por Bancada, a cada semestre.
 
Artigo 6º Após a normal tramitação do projeto dentro do processo legislativo, e sua devida aprovação, deverá a Casa Legislativa dirigir-se ao autor da ideia, para que receba um “Certificado de colaboração com o município de Santa Maria” conferido pelo Poder Legislativo” onde deve constar o protocolo da sugestão e o número do Projeto de Lei criado.
 
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor no ano ato da sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
Santa Maria 30 de janeiro de 2020.
 
 
 
 
 
 

Justificativa
 
 
                 O presente Projeto de Lei visa incentivar e viabilizar a participação do cidadão.
                 Esta iniciativa deu-se através do acompanhamento a uma nova proposta realizada nesta Casa Legislativa, na gestão de 2019: o “Construindo Cidadania”. Esta iniciativa levou até as escolas da rede municipal de ensino, uma exposição itinerante, mas levou ainda mais. Levou informações e conhecimento a respeito das atividades legislativas.
                  As crianças foram inseridas na prática, nos principais fundamentos da Democracia e Cidadania.
                 Com todo esse estímulo e esclarecimento, percebeu-se a necessidade de que esse conhecimento levado pelas crianças, da escola até a família, tivesse uma aplicação efetiva. A criação de um recurso que direcione as expectativas e as ideias que surgirão na sequência.
              A presente proposição, visa justamente suprir a carência de participação do cidadão, no processo legislativo. Até hoje, essa participação se deu através da atuação do vereador, como canal transmissor da comunidade.
Este projeto, deseja ampliar a presença da sociedade na gestão pública, ampliando sua participação de forma significativa. Fortalecendo o engajamento e meios de reivindicação das atividades e atos públicos.


Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa.
 
 
 
 
Santa Maria 30 de janeiro de 2020.
 
 
 
 
 
 
Criado em: 30/01/2020 10:42:32 por: Juliana Madeira do Nascimento Alterado em: 31/01/2020 10:52:44 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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