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06/02/2020 00:02
Projeto de Lei nº 9052/2020

Projeto de Lei nº 9052/2020
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO SÍNDICO E DO ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIOS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS.

  
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de Novembro. 
  
  
Art. 2º O Dia do Síndico e do Administrador de Condomínios fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria. 
 
  Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
  
                                                                                                                  
JUSTIFICATIVA 
 

 
Senhoras Vereadoras e senhores vereadores,

Quanto a juridicidade desta proposição, a mesma encontra guarida no art.30, I da Constituição Federal e art.66, I, da Lei Orgânica Municipal e respeita o Regimento Interno desta Casa.
 
Quanto ao mérito, em nosso dicionário Aurélio "Síndico" tem como significado o antigo procurador de cortes, comunidades, colegiadas; é o advogado de uma corporação administrativa; é o individuo escolhido para defender e zelar os interesses de uma associação/classes.  
  
Ser síndico é dedicar tempo e conhecimento em prol da coletividade, buscando sempre o bem-estar de todos no condomínio. Muitas vezes, visto como "o chato", o síndico está apenas cumprindo as determinações da Convenção, Regimento Interno e da assembleia de condôminos.  
 
Ser síndico, requer ter habilidade para tratar com pessoas e muito cuidado com as contas, saber trabalhar em equipe, ser paciente e ouvir quem precisa.  
E o mais importante: fazer tudo com amor e responsabilidade. 
Tamanha a importância da profissão de síndico que o mesmo tem suas funções previstas no Código Civil. 
No Art. 1348 do Código Civil - Lei 10406/02, o síndico tem como função (ões): convocar assembleias entre os condôminos; representar, ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele as ações necessárias para a defesa dos interesses dos moradores; dar conhecimento imediato à assembleia sobre a existência de procedimento administrativo ou judicial, que seja de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e o que for determinado em assembleia; executar o orçamento da receita e das despesas relativas a cada ano; prestar contas aos condôminos anualmente e quando solicitado.  
  
O Administrador de Condomínios tem papel fundamental na sustentabilidade dos Condomínios, visto que administrar um condomínio exige conhecimento, atenção aos mínimos detalhes, organização e paciência para lidar com alguns conflitos. E para auxiliar na gestão do prédio, além do síndico, as administradoras também desempenham um papel fundamental no dia a dia do edifício. 
O administrador de condomínios tem como objetivo facilitar a vida do síndico e dos seus condôminos. O administrador de condomínios deve ser o braço direito do síndico, no exercício da gestão, sem que isso represente qualquer influência política, ou encubra qualquer irregularidade na gestão, uma vez que a administradora também responde pelos atos para os quais foi contratada. 
  
Hoje no município de Santa Maria - RS, com o grande crescimento da quantidade dos condomínios, aumentaram significantemente a quantidade de síndicos, quanto a sua responsabilidade e zelo pelo que faz. Por este motivo, submetemos tais considerações à apreciação e deliberação desta casa do povo. 

Certo da compreensão dos representantes do povo, peço apoio e voto na aprovação deste projeto.
Criado em: 05/02/2020 09:20:23 por: Glauber Giovani Licker Rios Alterado em: 06/02/2020 09:58:12 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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