Projeto de Lei nº 9056/2020
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE A SERVIDOR (A) EFETIVO( A) PARA EXERCER A GESTÃO DE CONTRATOS DE TRATO CONTINUADO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída gratificação por atividade a ser atribuída ao servidor(a) efetivo(a)designado (a) para exercera gestão dos contratos de trato continuado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O (a)
servidor (a) efetivo (a) designado (a) para exercer a gestão dos contratos de trato continuado terá as seguintes atribuições:
I – Supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos de trato continuado do Poder Legislativo;
II - Solicitar à contratada e seus prepostos,tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
III - Receber da Administração, tempestivamente, toda a documentação necessária à execução e fiscalização dos contratos;
IV - Manter em registros próprios anotações de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º O valor mensal da gratificação por atividade concedida ao (à) servidor (a) efetivo (a) designado(a) para exercer a gestão dos contratos de trato continuado será de R$ 1.390,00 (hum mil, trezentos e noventa reais).
Parágrafo único. O valor da gratificação mensal será reajustado nos mesmos percentuais e datas das revisões gerais anuais e reajustes concedidos aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais
Art. 5º A indicação do (a) servidor(a) designado(a) para exercer a gestão dos contratos de trato continuado, será de livre iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 6º O (a) servidor(a) nomeado(a) como suplente, quando designado(a) para substitui seu respectivo titular fará jus à gratificação, proporcionalmente aos dias em que for nomeado(a) para a substituição.
Art. 7º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos proventos de aposentadoria do(a) servidor(a), tampouco haverá incidência de contribuição previdenciária, nos termos do art. 7º, XXIII, da Lei Municipal nº 4483/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 6410/2019.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.643, de 23 de abril de 2012.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 10
de fevereiro de 2020.
Vereador Adelar Vargas dos Santos Vereadora Luci Beatriz Zelada Duartes
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereadora Maria Aparecida Brizola Mayer Vereador AdmarPozzobom
2ª Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador Alexandre Pinzon Vargas Vereador Daniel Diniz
2º Secretário 1º Suplente
Vereador Juliano Soares
2º Suplente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ___ , de __ de __de 2020.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei da Mesa que
institui gratificação por atividade a servidor(a) efetivo(a) para exercer a gestão de contratos de trato continuado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.
Através desta propositura, tem-se por finalidade atualizar no ordenamento jurídico as funções importantes de acompanhamento dos contratos mantidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, de carácter continuado.
Conforme se verifica no corpo do Projeto, as funções a serem exercidas pelo servidor a ser designado são de suma importância e exigem, deste, tanto dedicação para além das tarefas ordinárias de seu cargo como, também, responsabilidade no seu cumprimento.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
Vereador Adelar Vargas dos Santos Vereadora Luci Beatriz Zelada Duartes
Presidente 1ª Vice-Presidente
Vereadora Maria Aparecida Brizola Mayer Vereador AdmarPozzobom
2ª Vice-Presidente 1º Secretário
Vereador Alexandre Pinzon Vargas Vereador Daniel Diniz
2º Secretário 1º Suplente
Vereador Juliano Soares
2º Suplente