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Art. 1º - Fica instituída a campanha de arrecadação de tampinhas de garrafas pet pelos alunos nas escolas, no âmbito do Município, a ser destinada ao Projeto Tampas & Patas.
Art. 2º - Constitui finalidade da arrecadação de tampinhas auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças e jovens, além de destinar o resíduo sólido coletado em prol do Projeto Tampas & Patas, para sua utilização em castrações de cães e gatos.
Art. 3º Além de contribuir para arrecadação de resíduos recicláveis, o projeto visa educar as crianças de modo que tornem a reciclagem um hábito, unindo meio ambiente e proteção aos animais.
Art. 4º - As coletas deverão ser realizadas ao menos 2 (duas) vezes ao ano, sendo preferencialmente no início do segundo semestre e no fim do segundo semestre letivo, com campanhas no início de cada semestre.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresento a presente proposta para à apreciação deste Poder Legislativo a qual instituí a campanha de arrecadação de tampinhas de plástico pelos alunos nas escolas no âmbito do Município, visando educar as crianças de modo que tornem a reciclagem um hábito, unindo meio ambiente e proteção aos animais.
A campanha de arrecadação de tampinhas de plástico tem como finalidade auxiliar no desenvolvimento da educação ambiental de crianças, além de direcionar esse tipo de resíduo sólido como contribuição financeira visando à castração de cães e gatos. Desta forma, ajudaríamos consideravelmente a diminuir a proliferação em massa desses animais e consequentemente a disseminação de zoonoses.
Também propõe ações modificadoras de comportamento para aproximar o plástico da sociedade motivando, inspirando e conectando vários segmentos a fim de aumentar os níveis de esclarecimento quanto ao destino adequado dos resíduos plásticos.
A grande quantidade de lixo gerada todos os dias no mundo faz com que a reciclagem se torne uma atitude de sustentabilidade indispensável para a manutenção da saúde das pessoas e do planeta. Pensando em contribuir com a preservação do meio ambiente e colaborar com os animais, proponho o presente projeto de lei, acreditando ser pertinente e de interesse da sociedade.

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.