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20/02/2020 00:02
Projeto de Lei nº 9059/2020

Projeto de Lei nº 9059/2020
ESTABELECE O PRAZO DE VALIDADE DAS CREDENCIAIS DE ESTACIONAMENTO RESERVADOS AOS IDOSOS.
 





Art. 1° - O documento que regulamenta o direito às vagas reservadas aos idosos, expedido pelo Órgão Público competente, terá validade de cinco (5) anos, sem a necessidade de prova de vida.


Art. 2º - A lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.



Juliano Soares (PSDB)








 


















 
JUSTIFICATIVA
 
O objetivo do presente Projeto de Lei é ampliar o prazo da credencial de vaga em estacionamento destinada aos idosos que atualmente é de um ano, conforme dispõe o Decreto Executivo 148/09, visando dar maior comodidade aos idosos.
                 Inúmeros pedidos chegaram até nosso gabinete nesse sentido e considerando a senilidade um processo biológico, pelo qual todos nós passamos, é fundamental garantir comodidades nesse período da vida.
                  O município de Santa Maria precisa evoluir nesse processo e para isso, pesquisamos o funcionamento da credencial do idoso em diversas cidades: na cidade de São Leopoldo a vaga é gratuita e o prazo de validade da credencial é indeterminado, já em Porto Alegre, não há gratuidade para idosos, mas a credencial também tem tempo indeterminado.
Tais informações servem como norte no sentido de viabilizar esse projeto de lei.
                 Compreende-se também que não há a necessidade de “prova de vida”, uma vez que as medidas referidas são efetivas no que diz respeito à qualidade de vida do idoso e cabe à fiscalização do município atuar no sentido de coibir o mau uso da credencial.
            Importante frisar que a Resolução nº 303/2008 do CONTRAN, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, não menciona a validade da credencial, oportunidade que permite a atuação da Casa Legislativa nesse debate.
Então, atendendo demandas recorrentes dos cidadãos do nosso município, faz-se necessário ampliar o período de validade da credencial para 5 (cinco) anos nos estacionamentos públicos da zona azul de veículos utilizados por pessoas idosas, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim.

Santa Maria, 20 de fevereiro de 2020.



 
 
Criado em: 20/02/2020 16:01:17 por: Bárbara Marranquiel Henriques Alterado em: 20/02/2020 16:16:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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