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O Presente Projeto de Lei tem como objetivo retirar a expressão "a cargo do Poder Público" da redação do inciso XV do art.8° que trata sobre o Carnaval de Rua em Santa Maria.
Diante dessa realidade, é necessária criatividade para a realização do Carnaval, incentivando inclusive, parcerias público-privadas que viabilizem a realização deste importante evento, sem comprometer as finanças do município.
A redação do inciso, como está descrita causa dúbia interpretação, visto que expressa ser de responsabilidade do Poder Público a realização do evento. Com a nova redação, a realização do Carnaval poderá ser feita por meio de parcerias, diante de normas estabelecidas.
O presente Projeto de Lei não tem vício de origem, visto que, visa legislar de assunto de interesse local, não versa sobre nenhuma das vedações do art. 22 da Constituição Federal. Ainda, é importante referir que o art. 24 da Constituição Federal diz q é competência concorrente entre a União, Estado e Município legislar sobre a cultura. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.