PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

02/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9062/2020

Projeto de Lei nº 9062/2020
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA.

Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo único. Os órgãos e empresas que já possuem filas de atendimento preferencial deverão incluir nelas, os portadores de fibromialgia.
Art. 2º A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:                   
I - advertência, com regularização imediata;
II - multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na primeira autuação;
III - em caso de reincidência,aplica-se o valor da multa anterior em dobro.
Art. 4° A lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação.
Santa Maria, 02 de março de 2020.

Justificativa;

Senhores vereadores, o presente projeto apresentado com base no projeto apresentado pela Associação Nacional de Fibromialgia (ANFIBRO), busca uma melhor qualidade de vida as pessoas da nossa comunidade,e assim, encaminho abaixo a justificativa de forma integral do referido projeto.
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível em https://jus.com.br/artigos/33468/da-necessidade-de-enquadramento-dos-pacientes-de-fibromialgi a-como-pessoas-com-deficiencia-e-da-concessao-de-horario-especial-de-trabalho, encontramos o seguinte apontamento: " A fibromialgia,incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código CID 10 M79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma: Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Tratase de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...).
Por se tratar de uma doença recém- descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria, mulheres na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada,ativando o sistema nervoso por inteiro.
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha "Fibromialgia - Cartilha para pacientes", editada pela Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezes sequer é possível elencar onde dói, sensibilidade ao toque, síndrome do intestino irritável, sensação de pernas inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos, dificuldade para urinar, cefaleia, cansaço, sono não reparador, variações de humor, insônia, falta de memória e concentração, e até mesmo distúrbios emocionais e psicológicos, e exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos pacientes nas consultas médicas, tais como a identificação dolorosos sob pressão, também chamados de tender- points
Não existe um exame específico para sua descoberta, de forma que o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de distintos exames que são utilizados para excluir doenças que possuem sintomas semelhantes á fibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados,exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar, como ensina Lin Tchie Yeng, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma vez que atuam para tratar dores associadas aos danos teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como ma fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro quanto à percepção da dor, referidos medicamentos não são aptos a tratar os pacientes.
Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro,atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo,a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema único de Saúde - SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
Criado em: 02/03/2020 11:35:32 por: Rochester Lopes Alterado em: 02/03/2020 16:09:48 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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