Projeto de Lei nº 9060/2020
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Leitura no Município de Santa Maria, nos termos da presente Lei.
Parágrafo único. A política a que se refere este artigo tem por objetivo fazer com que o Poder Público assegure a formação do leitor nos espaços públicos e privados, de modo que as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos desenvolvam o prazer da leitura.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Incentivo à Leitura:
I - estimular o hábito da leitura;
II - prover os espaços de leitura, criados a partir dessa Lei, de um acervo de quantidade, constantemente ampliado e atualizado;
III - realizar um plano de formação inicial e contínuo de educadores para mediarem a leitura junto ao público nos espaços de leitura;
IV - dar publicidade à importância da leitura por meio de campanhas educativas, veiculadas em diferentes mídias impressas e eletrônicas, de eventos, certames literários, entre outras iniciativas congêneres.
Art. 3º Para o alcance dos objetivos propostos no art. 2º desta Lei, compete ao Poder Público:
I - elaborar, por meio da Secretaria de Município da Educação e da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, um cronograma de eventos e atividades que promovam o estímulo à leitura;
II - implementar ações de incentivo à leitura e acesso à literatura como por exemplo, ler, contar histórias (em prosa e verso) e declamar (também como trova poética);
III - desenvolver programas e projetos que incentivem a leitura e a produção literária com trocas de livros, atividades para contar e recontar histórias (através de prosa, versos, histórias em quadrinhos) e bibliotecas itinerantes;
IV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura;
V - adotar sistemas de avaliações objetivas e confiáveis para medir os resultados dá implementação da Política Municipal de Incentivo à Leitura;
VI - relacionar a literatura, cultura e história com outros tipos de arte, como teatro e música;
VII - integração dos projetos escolares com universidades, com troca de experiências entre os cursos de licenciatura;
VIII - organizar na programação escolar (turno inverso) um horário de leitura ou até mesmo um clube literário com interações mensais ou semanais entre alunos professores e comunidade, com o apoio de um mentor (não necessariamente um professor);
IX - utilizar a leitura em voz alta como forma de interação em sala de aula e sequência ao contar uma história, com diferentes entonações para personagens ou narradores.
Parágrafo único. A avaliação a que se refere o inciso V deste artigo será realizada através de instrumentos que permitam verificar a evolução dos alunos na habilidade da leitura, compreensão, interpretação e produção de textos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, se for o caso, por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura no Município e dá outras providências.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer o estímulo a leituras e fazer com que o Município de Santa Maria fique alinhado à Política Nacional de Leitura, instituída pela Lei Federal nº 13.696, de 13 de julho de 2018.
Com este feito, Santa Maria ampliará suas possibilidades de pleitear recursos, tanto em âmbito federal como estadual, para diversos projetos culturais que envolvam o estímulo a leitura, como a Feira do Livro, por exemplo.
Além disso, uma vez sancionada uma Lei Municipal de estímulo a leitura, esta política passa a ser uma política de Estado e não apenas de governo, consolidando o compromisso do poder público com a formação educacional e cultural do cidadão santamariense.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 20 de fevereiro de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal