PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

05/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9069/2020

Projeto de Lei nº 9069/2020
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO, O "FESTIVAL ARTÍSTICO E CULTURAL DE INVERNADAS MIRINS - FESTMIRIM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
LEI
 
 
Art. 1º  Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria o Festival Artístico e Cultural de Invernadas Mirins - FESTMIRIM.

Art. 2º  O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 05 de Março de 2020


 


 
JUSTIFICATIVA
 
           O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente. 
          Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Brasileira, conforme o artigo 216 da Constituição Federal.
           A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
           O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural.
         Nossa cidade tem muita relevância na tradição gaúcha, onde temos várias Entidades Tradicionalistas muito importantes, que cultuam a história do Rio Grande do Sul e do Gaúcho, um povo guerreiro e comprometido. O FESTMIRIM neste ano vai para sua XXVI edição, tendo como objetivo principal fortalecer e apoiar essas Entidades na preservação, valorização e divulgação das tradições e do folclore gaúcho, como também estimular e promover o surgimento de novos talentos dentre as milhares de crianças que diariamente frequentam as Entidades Tradicionalistas do nosso Estado, como também fora dele.
         Este evento tem uma abrangência estadual e o sucesso alcançado nas edições anteriores levam a Patronagem do Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul a manter os ideais, bem como incentivar as novas gerações ao gosto pela tradição, estimulando a valorização da cultura gaúcha  no município e região. Conforme já vem ocorrendo nas edições anteriores, o Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG -, reconhece as Entidades campeãs do FESTMIRIM como representantes da categoria para representar o Rio Grande do Sul no FENART (Festival Nacional de Arte), fazendo com que nosso Estado torne-se conhecido nacionalmente.
        O FESTMIRIM é o mais antigo e importante Festival Artístico Cultural da categoria Mirim dentro do Movimento Tradicionalista Gaúcho, pois já é referência em todo o Estado, valorizado e consolidado como evento pertencente ao Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, da 13ª Região Tradicionalista e da Cidade de Santa Maria;
          Realizado no mês de julho de cada ano, caracteriza-se por ser um festival artístico cultural de Mirins, ou seja, de crianças até 13 anos de idade pertencentes a várias Entidades Tradicionalistas Gaúchas que vêm a Santa Maria participar dos concursos de danças tradicionais, declamação masculina e feminina, intérprete solista vocal masculino e feminino, gaita piano, gaita botão, violão, chula e danças gaúchas de salão.  Durante os quatro dias de evento, estima-se um público em torno de 10.000 (dez mil) pessoas, movimentando consideravelmente a economia do Município.
       Ressalto que este evento está incluído no Calendário Oficial do Município (Lei Municipal nº 5.811/2013) e do Estado (Lei Estadual nº 14.6096/2014).
       Diante do exposto, submeto a esta Casa Legislativa na forma regimental, contando com a compreensão dos nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.



 
Criado em: 05/03/2020 15:19:19 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 05/03/2020 15:38:23 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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