ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

10/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9070/2020

Projeto de Lei nº 9070/2020
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6404, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE ALTEROU A LEI Nº 6241, DE 4 DE JULHO DE 2018, QUE CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II - TABELA SALARIAL DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO, constante da Lei nº 6.404, de 10 de outubro de 2019, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO
 
 
Cargo e área Padrão A B C D E F G
Analista Jurídico – área administrativa VII 2.906,12 3.196,74 3.516,42 3.865,17 4.243,04 4.678,89 5.143,86
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera o Anexo II da Lei nº 6404, de 10 de outubro de 2019, que alterou a Lei nº 6241, de 4 de julho de 2018, que Cria cargo no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Público Municipal e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
           Senhores Vereadores
 
Encaminhamos a alteração do o Anexo II da Lei nº 6404, de 10 de outubro de 2019, que alterou a Lei nº 6241, de 4 de julho de 2018, que Cria cargo no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Público Municipal e dá outras providências, com o objetivo de tornar o anexo adequado aos parâmetros legais do plano de carreira dos servidores, ou seja, a Lei Municipal nº 4745/2004, pois a mesma não prevê os parâmetros anteriormente aprovados.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 4 de março de 2020.
 
 
 

Sérgio Roberto Cechin

Prefeito Municipal em exercício

 
 
Criado em: 10/03/2020 11:34:47 por: Taciele Sodré Alterado em: 11/03/2020 11:51:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços