PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

13/03/2020 00:03
Projeto de Lei nº 9072/2020

Projeto de Lei nº 9072/2020
DENOMINA DE SÃO PIO, UMA VIA LOCALIZADA NO 4º DISTRITO DE ARROIO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
Art. 1º Fica oficializada a denominação de “Rua São Pio”, a via pública que inicia na Rua Bortholo Bianchini ao Oeste, nas coordenadas SIRGAS: 212.188 E  6.714.890 N e termina na Rua conhecida como “São Cristóvão” ao Leste, nas coordenadas SIRGAS: 242.655 E  6.714.985 N, no 4º Distrito de Arroio Grande, no município de Santa Maria, com extensão de 477m.
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
 
 
Santa Maria, 12 de Março de 2020



 


JUSTIFICATIVA
 
               Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Denomina de São Pio, uma via localizada no 4º Distrito de Arroio Grande, no município de Santa Maria e dá outras providências.
           O referido Projeto de Lei tem como objetivo atender reivindicação dos moradores, uma vez que a via não possuía denominação oficial e o nome pelo qual era popularmente conhecida (Pedro Álvares Cabral), já era dada como oficial em outro logradouro do Município.
           De posse dessas informações, os moradores escolheram a denominação “São Pio”, pelo fato de ser uma Comunidade onde a religiosidade é fator importante na história. Desde a imigração italiana no Brasil, o sistema de colonização do governo brasileiro distribuía os imigrantes em lotes rurais, a vida social dos imigrantes dava-se em função da igreja. Domingo era considerado dia sagrado, era proibido trabalhar na lavoura, precisavam dedicar o dia a rezar. Ao se fixarem nos lotes, logo providenciavam um lugar em comum para orar. Vale ressaltar também, que Frei São Pio de Pietrelcina é natural da Itália, origem dos colonizadores da Região.
              Diante do exposto, submeto a esta Casa Legislativa na forma regimental, contando com a compreensão dos nobres Parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.

 
Criado em: 12/03/2020 17:49:02 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 13/03/2020 10:58:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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