Projeto de Lei nº 9075/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5863/2014.
Art. 1º- Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 5863/2014 que passará a constar da seguinte:
“Art. 2º...
§ 1º - O número de veículos utilizados no serviço de táxi será na proporção de 1 (um) veículo para cada 700 (setecentos) habitantes”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise dos Senhores Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei que
altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 5863/2014.
Por intermédio da presente iniciativa, o Vereador que subscreve tem por finalidade aprimorar um importante serviço público municipal.
Conforme se observa, com bastante frequência, pessoas acabam reclamando pela indisponibilidade de veículos para prestarem o serviço.
Existe uma grande demanda, demonstrando que, a proporção prevista em 2014, quando da edição da lei, precisa ser revista o mais breve possível, cabendo a esse parlamento rever a legislação.
Ademais, ao inserir mais veículos nas ruas, estar-se-á contribuindo para que novos profissionais, tanto permissionários como auxiliares, possam desempenhar suas funções, ou seja, gerar mais emprego e renda no Município.
Registra-se que através deste Projeto não irá se alterar nenhum dispositivo legal quanto às exigências atuais para prestação do serviço mas, tão somente, incrementar mais veículos na cidade.
Nesse sentido, pela importância deste tema para a cidade de Santa Maria, tanto aos cidadãos, aos prestadores e ao poder público, é que submetemos para apreciação desta Casa Legislativa.