Projeto de Lei nº 9073/2020
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Art. 1
o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) relativo ao exercício de 2019, a contar de 1º de março de 2020.
Art. 2
o A revisão geral anual, na forma do art. 1
o desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal n
o 6430, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que
Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas, de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), correspondente ao índice de Preços do Consumidor Ativo - IPCA, relativo ao ano de 2019, e respeitando as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A concessão do índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
A revisão geral anual atende ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 12 de março de 2020.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal