Projeto de Lei nº 9092/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5619/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1º - Altera a redação do § 1° do art. 1º da Lei Municipal n°5619/2012 que constará da seguinte redação:
Art. 1º - ...
§ 1º - Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, rótulas, praças, passeios , jardins, largos, belvederes, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como utilidades pública”.
2º - Insere o § 3° ao art 1° da Lei Municipal nº 5619/2012 que constará da seguinte redação:
Art. 1
§ 3° Quando se tratar de prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública deve ser anexada concordância expressa pela diretoria responsável legalmente pelo prédio.
JUSTIFICATIVA:
A alteração proposta tem como finalidade proporcionar que prédios de uso público mantidos por entidades legalmente reconhecidas com o titulo de utilidade pública possam receber, a pedido dos interessados, a respectiva denominação oficial.
Atualmente, a legislação em vigor não trouxe esta previsão expressa, por isso, muitos locais que exercem funções públicas e destinam-se a este fim e que gostariam de ter a denominação legalmente reconhecida acabam por não poder devido a falta de previsão na lei.
Outro cuidado necessário é que quando se tratar de prédios destas entidades contenha a anuência expressa da diretoria responsável.
Por isso, entendendo a importância dessa previsão protocolo este Projeto de Lei.