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21/05/2020 00:05
Projeto de Lei nº 9092/2020

Projeto de Lei nº 9092/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5619/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

1º - Altera a redação do § 1° do art. 1º da Lei Municipal n°5619/2012 que constará da seguinte redação:
Art. 1º - ...
§ 1º - Entende-se para efeitos desta Lei, como logradouros públicos: avenidas, ruas, estradas municipais, rótulas, praças, passeios , jardins, largos, belvederes, prédios públicos e prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como utilidades pública”.
2º - Insere o § 3° ao art 1° da Lei Municipal nº 5619/2012 que constará da seguinte redação:
Art. 1
§ 3° Quando se tratar de prédios utilizados por entidades legalmente reconhecidas como de utilidade pública deve ser anexada concordância expressa pela diretoria responsável legalmente pelo prédio.

JUSTIFICATIVA:
A alteração proposta tem como finalidade proporcionar que prédios de uso público mantidos por entidades legalmente reconhecidas com o titulo de utilidade pública possam receber, a pedido dos interessados, a respectiva denominação oficial.
Atualmente, a legislação em vigor não trouxe esta previsão expressa, por isso, muitos locais que exercem funções públicas e destinam-se a este fim e que gostariam de ter a denominação legalmente reconhecida acabam por não poder devido a falta de previsão na lei.
Outro cuidado necessário é que quando se tratar de prédios destas entidades contenha a anuência expressa da diretoria responsável.
Por isso, entendendo a importância dessa previsão protocolo este Projeto de Lei.
Criado em: 20/05/2020 14:03:38 por: Licéris Michel Alterado em: 21/05/2020 10:17:47 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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