Projeto de Lei nº 9096/2020
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6040/2016.
Art. 1º Insere o parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 6040/2016 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. Poderão ser suspensas as entregas das condecorações previstas nesta Lei em caso de surto, epidemia, endemia, pandemia ou outros motivos de força maior, desde que o ato seja devidamente justificado e decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, que deverá assentar a decisão em ata contendo suas razões”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 16 de junho de 2020.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
Insere o parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 6040/2016.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade atualizar a legislação que regra a concessão de medalhas, comendas, prêmios, certificados, troféus, distinções, títulos de benemerência e outras condecorações.
A atualização proposta busca adequar à realidade muitas vezes enfrentada que inviabiliza a efetivação de ato solene para consagrar a entrega em questão.
Cita-se, por exemplo, o atual momento de pandemia atravessado que inviável se torna qualquer atividade nesse sentido e, frente a isso, indispensável para garantir segurança jurídica ao tema que o regramento seja inserido, colaborando, assim, para que situações futuras possa, a Mesa Diretora, enquanto Administração Superior do Legislativo, igualmente tomar decisões.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa, requerendo sua tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA dada a necessidade de deliberação o mais breve possível para adoção das medidas pertinentes para o ano em curso.
Santa Maria, 16 de junho de 2020.